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VGNJUR Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 09:21 - A | A

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Confederação Nacional dos Pescadores aciona STF contra lei que proíbe pesca em MT

A CNPA argumenta que a lei viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade profissional

Rojane Marta/VGNJur

A Suprema Corte Brasileira está diante de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). A ADI, protocolada em 22 de janeiro de 2024, questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, do Estado do Mato Grosso, alegando violações a diversos artigos da Constituição Federal.

Esta lei, que impõe restrições significativas ao setor da pesca no Estado, já é objeto de controvérsia em outras ADIs, movidas por partidos políticos como o MDB e o PSD. Em audiência de conciliação realizada no STF nessa quinta (25.01), foi dado ao Governo do Mato Grosso um prazo de 7 dias para apresentar alterações na lei, buscando sua adequação aos preceitos constitucionais.

A CNPA argumenta que a lei viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade profissional, e a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, comércio exterior, e transporte. Especificamente, a lei proíbe por cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de pescado oriundo da pesca em rios do estado, uma medida que, segundo a Confederação, atinge diretamente a categoria dos pescadores artesanais.

A entidade também aponta que a legislação estadual contradiz as diretrizes gerais da política da pesca estabelecidas pela União, ferindo o princípio da isonomia e criando disparidades inaceitáveis entre regiões da federação. Além disso, alega-se que a lei promove uma restrição desproporcional e excessiva, afetando negativamente a subsistência e a cultura das comunidades de pescadores artesanais.

O pedido da CNPA inclui a suspensão imediata da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, tanto formal quanto material. A ação enfatiza que as medidas impostas pela Lei nº 12.197/2023 não observam o critério de adequação entre os meios e fins, desrespeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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