A Justiça Eleitoral negou pedido de urgência de Miriam Calazans (PDT), candidata a vice-prefeita de Cuiabá na chapa do empresário Domingos Kennedy (MDB), que tenta regularizar sua situação eleitoral na disputa do pleito. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (28.08) pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogerio Tortato.
Consta dos autos, Miriam Calazans entrou com pedido de regularização da situação cadastral, com pleito de liminar, visando ao reconhecimento de suposto direito virtual à participação nas eleições de 2024 como candidata ao cargo de vice-prefeita pela coligação "Por Amor a Cuiabá", formada pelos partidos PDT e MDB.
Ela apontou que se encontra com seu cadastro eleitoral cancelado devido à ausência no procedimento de revisão do cadastro eleitoral, o que a impede de exercer o direito de ser elegível e, consequentemente, de obter o deferimento do registro de candidatura atualmente em trâmite.
Alegou que buscou regularizar sua situação cadastral, mas não obteve êxito devido à suposta desautorização do Cartório Eleitoral, que teria informado que a irregularidade na prestação de contas de suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016 a impossibilitaria de realizar a coleta biométrica necessária para a reativação de seu registro.
Segundo a candidata, decisões que regularizaram suas prestações de contas eleitorais foram publicadas em 1º agosto e 14 de agosto, ou seja, após a data limite para a coleta biométrica (09/05/2024), conforme disposto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pela Resolução nº 23.738/2024. Diante disso, não conseguiu normalizar seu cadastro, permanecendo, na atual conjuntura, com o título eleitoral cancelado.
Ao final, Miriam disse que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere necessária à coleta biométrica para o pleno exercício dos direitos políticos, a ausência dessa coleta não é, por si só, motivo suficiente para tornar o candidato inelegível. Assim, requereu em sede de liminar, baseada especialmente na urgência, o reconhecimento virtual de seu direito de concorrer ao pleito eleitoral em curso.
Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Moacir Rogerio destacou que Miriam teve tempo hábil suficiente para sanar a irregularidade e cumprir a obrigatoriedade da coleta biométrica, citando o cancelamento do cadastro eleitoral e o pleito para participação nas eleições de 2024.
O magistrado citou ainda a Resolução TSE nº 23.659, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços eleitorais correlatos, que entrou em vigor em 2021, proporcionando à Miriam pelo menos três anos para regularizar sua situação eleitoral.
“Após o encerramento do período de revisão, não é possível obter uma nova inscrição eleitoral até que a regularização seja devidamente efetivada, entendimento este consolidado e mantido pelas decisões jurisprudenciais. Nesse sentido, apesar da urgência devido à proximidade dos pleitos eleitorais e à tramitação do pedido de registro de candidatura nº 0600414-74.2024.6.11.0039, neste primeiro momento, não se observam elementos que evidenciem a probabilidade do direito, capazes de fundamentar a concessão da liminar pleiteada”, sic decisão.
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