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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, 08:48 - A | A

Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, 08h:48 - A | A

Mudanças na ALMT

Com julgamento marcado, dono de votos que podem mudar quadro de eleitos reitera desistência de recurso

Caso o TSE defira o recurso, o quociente eleitoral será alterado e o PL saíra de duas cadeiras para três cadeiras na Assembleia Legislativa

Rojane Marta/VGN

Gilberto Schwarz de Mello (PL), dono dos 7.260 votos que podem mudar o quadro de eleitos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso na próxima legislatura reiterou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sua desistência do pedido para descongelar seus votos.

Na sexta (18), o TSE marcou para 25 de novembro, o julgamento virtual do recurso protocolado pelo primeiro suplente e beneficiário direto no caso de descongelamento dos votos, deputado estadual Claudinei Souza Lopes, e do Partido Liberal. Eles tentam impedir a desistência do recurso protocolada por Gilberto.

Caso o TSE defira o recurso, o quociente eleitoral será alterado e o PL saíra de duas cadeiras para três cadeiras na Assembleia Legislativa, já o MDB, perderá uma das quatro vagas, passando a ser composto por três eleitos, no caso, o prejudicado será Juca do Guaraná Filho.

Em nova manifestação, a defesa de Gilberto reforça ao TSE ser contra o recurso do primeiro suplente e do PL, que pedem o indeferimento da homologação da sua desistência, o que, segundo a defesa, não deve prosperar, considerada a jurisprudência do Tribunal Superior, forte na ideia de serem aqueles meros assistentes simples, bem ainda em razão da ratificação de Gilberto, considerado o poder especial/específico para desistir.

“Convém relembrar, o que talvez tenha sido olvidado pelos pretensos intervenientes, o texto claro e em bom português do Código de Processo Civil de 2015: “Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos”” cita trecho do pedido.

Ao final, a defesa reforça: “Feitas essas breves considerações, o Recorrente reitera o pedido de desistência, requerendo sua homologação por Vossa Excelência. É o que respeitosamente se requer!”.

Vale destacar que Gilberto disputou subjudice, ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja. Ele teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (União).

Leia matéria relacionada: Candidato surpreende PL ao desistir de recurso para descongelar votos e tomar vaga de Juca do Guaraná

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