A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se declarou impedida para julgar o pedido do Ministério Público do estado para intervenção na Saúde Pública de Cuiabá.
O impedimento, segundo a magistrada, é pelo fato de sua filha compor Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, Quadriênio 2021/2025, do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso.
“Considerando que minha filha, ALESSANDRA CARVALHO MARIANO, faz parte da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, Quadriênio 2021/2025, do SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, ocupando o cargo de DIRETORA DE FORMAÇÃO E DEFESA PROFISSIONAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO, dou-me por impedida de atuar no processo, e, nos termos dos artigos 147 e 148 do CPC/2015, determino a sua redistribuição ao substituto legal”, diz decidão.
Diante disso, a presidente do TJMT, Maria Helena Povoas, determinou nesta quarta (30.11), a imediata redistribuição do pedido de intervenção.
O MPE pleiteia a medida, para demonstrar que o Município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, sob a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é omissa e descumpre uma série de decisões judiciais na área de saúde, as quais obrigam o Município de Cuiabá a, dentre outras determinações, não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público; obrigam a Empresa Cuiabana de Saúde a realizar concurso público; determinam a disponibilização, no portal da transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
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