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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 10:59 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 10h:59 - A | A

NA JUSTIÇA

Com baixa arrecadação, MT começa a executar devedores; empresa da primeira-dama Virginia Mendes na lista

Somente em março deste ano, o Governo do Estado entrou com cinco ações de execução fiscal contra a empresa Bimetal

Edina Araújo/VGN

O Estado de Mato Grosso tem enfrentando uma crise por baixa arrecadação de ICMS, conforme declarado pelo governador Mauro Mendes (União), em entrevista recente. Diante da situação, o Estado intensifica as cobranças judiciais contra seus devedores inclusos em dívida ativa por falta de pagamento de impostos.

Somente em março deste ano, o Governo do Estado entrou com cinco ações de execução fiscal contra a empresa Bimetal Indústria Metalúrgica, administrada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. As cinco cobranças judiciais somam mais de R$ 620 mil.

Leia também: Mendes reclama de arrecadação e “trava” convocação de aprovados em concurso

Em uma das ações, a dívida executada é de R$ 145.652,54., em outra, os valores cobrados são de R$ 64.357,04 e de 10.320,56, outra dívida cobrada é no valor de R$ 98.685,66, em outra na ordem de R$ 258.870,15 e outra no valor de R$ 42.502,97.

“Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. Isto posto, e em atenção aos princípios da ineficiência e celeridade processual, requeremos a Vossa Excelência se digne determinar: Citação por carta do(s) Executado(s), acima qualificado(s), para que pague(m) em cinco dias a importância representada na CDA. Não localizado(s) pela citação postal, seja qual for a razão constante no AR, pugna-se pela expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome do devedor; Sem êxito a citação por oficial de justiça, requer-se a citação por edital, uma vez que esgotados os meios ordinários de citação real e tendo em vista que os endereços fornecidos na inicial foram atualizados à época do ajuizamento da ação; Efetuada a citação, caso não haja o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pugna-se, desde já, pela penhora eletrônica de dinheiro, pelo Sistema BACENJUD”, dizem trechos das ações de execução.

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