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VGNJUR Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 08:42 - A | A

Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 08h:42 - A | A

Afronta à constituição

Com arrecadação de mais de R$ 2,8 bilhões e sem transparência do Governo de MT, Fethab é questionado

Somente em 2022, o Governo arrecadou R$ 2,8 bilhões com o Fundo

Rojane Marta/VGN

Mais de R$ 2,8 bilhões, este é o valor arrecadado pelo Governo de Mato Grosso com Fundos diversos cobrados dos contribuintes, segundo estima o Partido Novo, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei nº 7.263/2000, que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (“FETHAB”), e suas “raízes”, ou seja, 46 leis modificativas, com criações de novos Fundos.

O partido busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, bem como das leis que a alteraram, a qual institui o “Fundo de Apoio à Cultura da Soja – FACS”, o fundo ao “Instituto da Pecuária de Corte Mato-Grossense – INPEC” e demais fundos correlatos. “Esta ação direta tem como objeto o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei nº 7.263 do Estado de Mato Grosso, de 27 de março de 2000, aqui impugnada em sua totalidade por sua afronta a várias disposições constitucionais tributárias e financeiras, bem como de suas leis modificadoras, as quais instituíram diversas “contribuições” a título de “fundos”: o Fundo de Apoio à Cultura da Soja (“FACS”), o fundo ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (“INPEC”), o Fundo de Apoio à Madeira (“FAMAD”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (“IAGRO”), o fundo ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (“IMAD”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (“IMAFIR”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Algodão (“IMAmt”) e o Fundo de Transporte e Habitação (“FETHAB”), doravante denominados “fundos” ou, pela representatividade aglutinativa, por todos, “FETHAB”, os quais passaram a onerar os produtos daquele Estado”, cita ação.

Conforme o partido, o pagamento a esses “fundos” recai sobre a atividade rural, gás natural, energia elétrica e óleo diesel, mas tais exigências se revelam contrárias à ordem jurídica.

O Partido Novo diz que a Lei nº 7.263/00, que instituiu o FETHAB, obrigou o seu recolhimento em certas operações, além de condicionar a fruição do diferimento de ICMS e a imunidade das exportações ao seu pagamento em flagrante e direto desrespeito ao texto da Carta Constitucional.

“Ao longo dos anos, sem exagero, foram dezenas de leis modificadoras. De acordo com o repositório legislativo oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, para ser mais exato foram 46 leis modificadoras, desde a Lei Estadual nº 7.292/00 até a última, a Lei Estadual nº 12.009/23.3 Uma verdadeira colcha de retalhos, está-se a ver. No âmbito desta ação, o autor impugna o texto normativo em vigor como um todo”, diz ADI.

A sigla explica que a cobrança é veiculada pela Lei 7.263/00 que, apesar das sucessivas modificações, sempre foi e continua sendo a espinha dorsal do FETHAB, sendo esse diploma normativo o núcleo de referência da declaração de inconstitucionalidade que se busca com a ADI, independentemente das mudanças que possam ser instituídas nesse fundo (e que decerto virão), por meio de novas alterações.

“O FETHAB nasceu tímido e, a priori, com aparência de boa intenção, mas logo se revelou verdadeiro instrumento de arrecadação à margem do sistema tributário, chegando ao ponto, hoje em dia, de atingir um expressivo montante nos cofres do Estado. Em sua origem, o principal objetivo do FETHAB foi a realização de investimentos na infraestrutura do transporte viário no Estado de Mato Grosso. Todavia, os recursos não foram integralmente destinados à construção e à manutenção de vias, pois, como reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o produto de sua arrecadação já foi, até mesmo, utilizado para o custeio de obras da Copa do Mundo”, justifica.

O partido cita que hoje o FETHAB serve para tudo, desde custeio de obras em transporte e habitação, até repasses para empresa estadual; financiamento da agricultura familiar; aplicação em assistência social; pagamento de despesas obrigatórias; ações na defesa sanitária e animal; compras de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção; e até para fins de cálculo dos repasses aos Municípios e ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública Estaduais.

“A situação é realmente preocupante. Antes criado para melhorar a estrutura viária (ainda que na teoria), cobrado, justamente, dos produtores rurais, que seriam os potenciais primeiros beneficiados pela medida no escoamento de sua produção, o FETHAB hoje tem uma base de incidência e uma destinação amplas, um verdadeiro sistema paralelo de arrecadação. Quando instituído, o FETHAB não tinha a representação econômica que tem hoje, porém, o fundo teve uma inegável escalada de valores com o passar dos anos. O que era, inicialmente, módico, com o transcurso do tempo e com a omissão do Poder Judiciário local passou a ser gigantesco e indiscriminado. Sem peias, o FETHAB só se fez crescer dentro do orçamento estadual”, argumenta.

De acordo com as informações do Portal da Transparência do Estado, em 2010, o valor arrecadado com o Fundo girou em torno de R$ 500 milhões, ao passo que em 2022 foi próximo a R$ 2,8 bilhões, um aumento de quase 500%.

Para o Partido Novo, o Governo de Mato Grosso vale-se, propositadamente, de sua atividade legislativa para obscurecer a compreensão do FETHAB e, com isso, furtar-se a qualquer mecanismo de controle mais rígido, afeito ao sistema tributário ou orçamentário, os quais devem pautar os recursos públicos.

“O número impressionante de leis que alteraram esse fundo nos últimos anos (que passa da casa de quarenta diplomas legislativos); a criação de exceções das exceções, moldando microssistemas; e a inserção de dispositivos truncados sem qualquer racionalidade legislativa; tudo isso aponta para o propósito segundo o qual, na incerteza e no emaranhado normativo, fica mais fácil escapar das incômodas amarras constitucionais”, destaca.

Mais ainda, complementa o Partido, “esse sistema pretende perpetuar-se, já que em vigor há 23 anos”. “Trata-se de uma suposta “contribuição voluntária” criada pelo Estado a partir de materialidades típicas de impostos, sob a justificativa de não ser compulsória, para um “fundo” previsto para custear despesas típicas de impostos, que incide sobre a cadeia rural, sobre gás, energia elétrica e óleo diesel e cujo valor arrecadado é repassado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades privadas, como associações de classe! Por qualquer perspectiva que se olhe esse “fundo”, é avassaladora sua afronta à Constituição da República”, diz.

O partido observa que a “impressão que se tem é que foi montado todo um sistema arrecadatório paralelo, em que alguns escolhidos têm sua cota de participação clandestina, tudo isso à custa do contribuinte”.

E ao final requer medida liminar a título de tutela de urgência, para suspender, na íntegra, a Lei Estadual nº 7.263 do Estado de Mato Grosso, de 27 de março de 2000, com todas as suas alterações legislativas, de tal modo a se suspender a cobrança da contribuição ao “FETHAB – Fundo de Transporte e Habitação” e aos fundos que lhe são correlatos (“FACS”, “INPEC”, “FAMAD”, “IAGRO”, “IMAD”, “IMAFIR” e “IMAmt”).

Em consequência, requer “o afastamento momentâneo dessas regras, de modo que os contribuintes mato-grossenses não sejam compelidos a recolher valores a esses “fundos” como condição para o gozo do diferimento de ICMS assegurado pela própria legislação local para as operações internas, para a realização de transações interestaduais e para as importações e exportações de produtos rurais, de gás natural, de energia elétrica e de óleo diesel”.

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