O presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou na última segunda-feira (16.05) uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da Corte Alexandre de Moraes por abuso de autoridade.
No documento, Bolsonaro questiona sua inclusão no inquérito das Fake News, investigação que apura disseminação de notícias falsas contra o STF, mesmo após a Polícia Federal concluir que ele não cometeu crimes ao falar da segurança do processo eleitoral durante uma live.
“De toda sorte, ao assim proceder com relação aos Inquéritos nº 4.781 (fake news), nº 4.828 (atos antidemocráticos) e nº 4.874 (milícias digitais), o Exmo. Min. Alexandre de Moraes pode ter incorrido em, ao menos, cinco delitos de abuso de autoridade, dispostos na Lei nº 13.869/19. De fato, da análise da atuação do ora Noticiado nos três procedimentos indicados, extrai-se sua possível incursão nas condutas tipificadas pelos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, todos da Lei n° 13.869/19”, diz trecho extraído do documento.
O presidente alega que está sofrendo grande prejuízo na sua imagem por estar sendo investigado por fatos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal solicitaram o arquivamento por ausência de provas.
“Por óbvio, o prejuízo político ocasionado ao Mandatário Nacional com a subsistência de tal Inquérito é evidente e de fácil constatação. A demonstrar o alegado, basta-se deitar os olhos na imprensa brasileira e constatar a quantidade de matérias pejorativas que foram publicadas contra o Presidente da República em razão de sua inclusão no Inquérito nº 4.781 (fake news). Portanto, não só a duração de tal feito é injustificada, como, mais do que isto, ela traz gravíssimo prejuízo ao ora Noticiante. Eis porque se entende que, em tese, o delito previsto no art. 31 da Lei nº 13.869/19 poderia estar configurado in casu”, diz outro trecho da denúncia.
Bolsonaro pede abertura de Inquérito Policial em desfavor do Alexandre de Moraes, a fim de que, por conta da extensão injustificada que ele vem conferindo ao Inquérito Fake News, a qual ocasiona prejuízo ao presidente, assim como para verificar possível cometimento de crime por parte do ministro do Supremo na prestação de informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado; e por exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.
“Com fundamento no que prevê o art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, o recebimento e acolhimento da presente Notícia-Crime, bem como a instauração de investigação em face do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para apurar os cinco fatos acima descritos e o possível cometimento dos delitos dispostos nos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19”, sic notícia-crime.
Leia Também - Conselheiro aponta irregularidade e proíbe Sema de assinar contrato de R$ 29 milhões para limpeza de parques
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).