Insatisfeito com o valor recebido a título de pensão vitalícia, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), em manifestação apresentada nessa quarta (09.03) no Supremo Tribunal Federal, exigiu receber igual ao ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos. Ele também pede que o pagamento retroativo dos valores.
Bezerra conseguiu no Supremo Tribunal Federal, liminar para que o Governo de Mato Grosso restabelecesse a sua pensão vitalícia, por ter chefiado o Executivo Estadual durante os anos de 1987 a 1990, mas não ficou feliz com o valor recebido, na ordem de pouco mais R$ 11 mil, e espera receber R$ 35 mil.
A pensão tinha sido suspensa pela Secretaria de Gestão e Planejamento de Mato Grosso, em 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornar inconstitucional trecho da Emenda à Constituição Estadual que concedia a pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais para concessões futuras.
Em março de 2021, o ministro do STF Gilmar Mendes atendeu ao pedido de Bezerra e mandou o Estado pagar a pensão vitalícia para ele. Contudo, o deputado protocolou novo pedido no STF, reclamando do valor recebido e requerendo o pagamento dos valores relativos aos meses em que a pensão ficou suspensa.
“Em sede liminar foi postulado o reestabelecimento imediato do pagamento da pensão devida ao Reclamante, inclusive, dos valores relativos aos meses em que o pagamento foi interrompido” cita.
A defesa do deputado alega no pedido que a decisão do dia 4 de março de 2021, ao conceder parcialmente o pedido liminar para determinar ao Estado de Mato Grosso o restabelecimento imediato do pagamento da pensão especial vitalícia percebida por Bezerra, até decisão final da reclamação, o ministro não fez menção ao pedido de pagamento retroativo dos meses em que ele ficou com o pagamento suspenso/interrompido.
Segundo a defesa, o pagamento foi efetivamente reestabelecido em 01/11/2021 sendo que, referente ao pagamento do período em que Bezerra teve suspenso/ interrompido até a decisão liminar foi indeferido tal pedido sob alegação de não existência de efeitos “ex tunc” na tutela liminar parcialmente deferida por Gilmar Mendes.
“Sendo assim, diante dos fatos acima expostos, bem como da análise da petição n.20 dos autos, requer a Vossa Excelência: a) que o Estado de Mato Grosso pague ao Reclamante a título de pensão especial vitalícia de ex-governador o mesmo valor pago ao exgovernador Frederico Carlos Soares de Campos bem como; b) requer o pagamento retroativo atualizado referente aos meses em que o pagamento ficou suspenso até a data em que houve o reestabelecimento” requer.
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