O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, suspendeu a decisão que determinou que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A. – enviasse em até 48 horas 50 equipamentos de ventilação pulmonar para a Secretaria do Estado de Mato Grosso (SES), bem como, suspendeu a multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem.
No entanto, o ministro do STF negou pedido da empresa para suspender a ação cível originária, proposta pelo Governo de Mato Grosso, a qual pretende invalidar ato por meio do qual a União requisitou da Magnamed todos os ventiladores pulmonares produzidos e disponíveis para pronta entrega, bem como a “totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias”.
Para pedir a suspensão dos autos, a empresa alegou que um ofício da União torna absolutamente desnecessária a ação, pois, conforme a empresa, permitiu que os entes públicos, como é o caso de Mato Grosso, adquirissem os ventiladores pulmonares, permanecendo vedada a comercialização desses equipamentos a terceiros particulares
O Estado e a UJnião têm 72 horas para se manifestarem nos autos. “Não há como acolher o pedido de suspensão do processo pela convenção das partes (art. 313, II, do CPC/2015), já que o requerimento foi assinado apenas por representante do Estado. Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão. Intimem-se o Estado e a União para que se manifestem sobre as alegações formuladas pela sociedade empresária Magnamed Tecnologia Médica S.A. no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos” diz decisão proferida nessa quinta (07.05).
Entenda – No pedido para suspender a decisão, a empresa informa ao STF que o contrato com Mato Grosso estipula o prazo de entrega de 30 dias úteis para bens nacionais e de 90 dias úteis para bens importados, em razão de que os principais insumos para a fabricação dos ventiladores são produzidos no exterior, sendo que o prazo de 90 dias terminará tão somente em 3 de agosto de 2020. A empresa alerta que “o mundo passa por uma grande escassez de insumos imprescindíveis para a produção dos ventiladores pulmonares, decorrente da enorme demanda por esses equipamentos, de modo que, em qualquer hipótese, a Magnamed estaria materialmente impossibilitada de entregar os ventiladores nos próximos dias”.
Conforme a empresa, o cumprimento da decisão liminar, quando possível, comprometerá mais de 25% da capacidade produtiva prevista até junho/2020, prejudicando diretamente a população de outras regiões do país, acometidas muito gravemente pela pandemia.
Quanto à multa, a empresa diz que se mantida, “acabará por estrangular financeiramente a empresa, inviabilizando a produção de ventiladores pulmonares a quem quer que seja em um dos momentos mais delicados da saúde pública nacional e global, um efeito certamente não desejado”.
A empresa destaca ainda que é a principal fabricante nacional de ventiladores pulmonares e o Contrato é o maior de todos celebrados pelo Ministério da Saúde. “Ao destinar um percentual tão grande da produção corrente da Magnamed apenas para o Mato Grosso, é certo que se estará deixando de atender diversos outros estados, que podem precisar com maior urgência desses equipamentos, tendo em vista a situação da pandemia no país” enfatiza.
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