O procurador-geral da República, Augusto Aras, deve definir se caberá ao Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPE) investigar suposto dano erário em decorrência de possíveis irregularidades nas obras de construção do Centro Oficial de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso (COT da UFMT).
Consta do procedimento encaminhado ao Procuradoria-Geral da República (PGR) que o MPF instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na execução do Termo de Cooperação 014/2012, celebrado entre a extinta Secretaria Extraordinária da Copa Mundo (Secopa) e o Consórcio Campus Universitário, para construção do COT da UFMT.
A obra foi orçada inicialmente em R$ 15,8 milhões (março de 2013 quando teve ordem de serviço expedida pela Secopa), mas que no final teve valor total de R$ 17,1 milhões (valor divulgado durante cerimônia de entrega 28 de janeiro deste ano).
Conforme o Inquérito, o MPF promoveu o declínio de atribuição para o Ministério Público do Estadual, com o fundamento de “que o recurso utilizado para arcar com as despesas têm origem exclusivamente estadual, uma vez que a Secopa é um órgão do Estado do Mato Grosso”.
“A UFMT apenas cedeu espaço de seu campus para que fossem realizadas as obras. Deste modo, o interesse federal, caso existente, é meramente reflexo e indireto”, diz trecho de despacho de declínio de competência e remessa ao MPE.
Porém, o Ministério Público Estadual suscitou conflito negativo de atribuição, por considerar “que de acordo com os documentos que guarnecem a representação, de fato, a verba utilizada para construção do Centro de Treinamento Oficial da UFMT é de origem Estadual, todavia, uma vez concluída a obra em espécie existe a possibilidade de integração das benfeitorias ao patrimônio da Universidade Federal de Mato Grosso, a qual forneceu o espaço para realização das obras mediante Termo de Concessão de Uso nº 18/GPI/COM/SPS/SAD/2012”.
Em decorrência disso, o procedimento foi remetido a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) para avaliação da competência em investigar os fatos.
O relator do caso, o subprocurador-geral da República, Uendel Domingues Ugatti, afirmou em seu voto que foi verificado a existência de ajuste específico (Termo de Cooperação nº 014/2012), no qual o Estado repassou à Secopa valores a serem empregados na construção do COT da UFMT, de modo que tal instrumento de repasse é objeto de fiscalização por parte do Tribuna de Contas do Estado (TCE/MT) e não pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “não existindo, assim, interesse federal direto no caso em apreço e, portanto, falecendo atribuição a este MPF para investigar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos.
Ele destacou que a UFMT apenas cedeu espaço de seu campus para que fossem realizadas as obras. “Deste modo, o interesse federal, caso existente, é meramente reflexo e indireto. Supostos danos ocasionados por irregularidades no cumprimento dos termos pactuados serão suportados pelo ente estadual, o qual deverá ser ressarcido através dos instrumentos próprios a serem ajuizadas pelo Ministério Público Estadual, dado o flagrante interesse local”, diz trecho extraído do voto.
Ainda segundo ele, configurado o conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, o procedimento deve ser encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para resolução do conflito. “O colegiado, à unanimidade, deliberou pela atribuição do suscitante, com remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, nos termos do voto do(a) relator(a)”, sic voto em sessão realizada em 1º de dezembro, porém, somente divulgada nesta segunda-feira (14.12).
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