Áudios anexados ao inquérito contra o agiota J.G.B.D.S, acusado de extorsão e agiotagem, revelam as pressões psicológicas e ameaças que ela fazia em seus devedores.
Em um dos áudios, ao cobrar uma dívida de uma senhora, moradora de Cuiabá, ele xinga, grita e ameaça a família da vítima: “E pode acontecer de qualquer jeito sua velha vagabxnda do carxlho. Tu vai pagar o restante da nota promissória, ninguém está aqui para roubar os outros não, agora do jeito que você é sem vergonha, vagabxnda, e está roubando os outros, vai na pxta que pariu, vai na polícia, denuncia a porrx do caralhx, mas eu vou buscar o resto do dinheiro sua velha vagabxnda, alguém da sua família vai pagar, pode denunciar este áudio que estou falando, sabe porque sua velha safadx, eu estou com uma nota promissória assinada, então eu tenho documento, (...), agora você larga de ser filha da pxta e tu acerta o carxlho desta dívida, sua desgraçadx, porque eu vou buscar nos quintos dos infernos, eu vou no satanás para buscar este dinheiro, sua filha da pxta”.
A vítima, conforme o inquérito, declarou à Polícia em dezembro de 2020 fez um empréstimo no valor de R$ 2.500,00 com o agiota, no entanto, o mesmo não informou para ela o valor das parcelas. Segundo a vítima, no mês seguinte de ter contraído o empréstimo, ela efetuou o pagamento no valor de R$ 900,00 ao cobrador que atendia pelo nome de Valdeci, e ainda, posteriormente, nos 04 meses seguintes, pagou valores variados entre R$ 700,00 a R$ 1.000,00 sem receber qualquer recibo pelos pagamentos efetuados. O suspeito J.G.B.D.S, após alguns meses, apareceu na casa dela para saber o que estava acontecendo, pois a sua dívida já passava de R$ 7.000,00, alegando que os valores pagos anteriormente eram somente para quitar os juros e que não teria feito nenhum empréstimo a ela parceladamente.
A vítima declarou, ainda, que os valores aumentavam muito, inclusive dez dias após a última conversa com o suspeito, o valor que era R$ 7.000,00 passou a ser de R$ 8.000,00. Diante disso, a vítima conversou com a sua irmã e decidiram fazer o parcelamento deste valor, contudo, ao entrar em contato com J.G.B.D.S o mesmo informou que o valor era de R$ 10.000,00 e, se quisesse parcelar a dívida, o valor dobraria, e o parcelamento seria de 24 vezes de R$ 1.200,00. Diante das ameaças, a vítima disse que, sentindo-se coagida, aceitou a forma de pagamento estabelecida pelo extorsionário, vindo efetuar a primeira parcela em maio/22 e a última em abril/2023.
No entanto, a vítima, após alguns meses, resolveu parar de realizar os pagamentos indevidos, sendo orientada a procurar a Polícia Civil, principalmente, por conta das ameaças que ela e sua família vinham sofrendo e o tom agressivo imposto a ela J.G.B.D.S. Ele utilizava o WhatsApp como instrumento das ameaças sofridas e não raras vezes se dirigia à residência da vítima.
“Merece atenção o fato de uma das idas de João Gabriel e seus comparsas à residência da vítima para ameaçá-los estavam presentes idosos e crianças, que presenciaram todo o espetáculo de horror protagonizado por João Gabriel e seus capangas. Por fim, a vítima declarou que do acordo firmado efetuou o pagamento de R$ 14.400,00, porém tem os comprovantes de apenas R$ 9.600,00”, cita trecho do inquérito.
Prisão – O agiota está preso. Nessa quarta-feira (16.08), o desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), manteve a prisão preventiva do agiota.
Os advogados do agiota argumentaram que a prisão preventiva era ilegal, pois não existiam indícios sólidos da materialidade do delito de extorsão. Além disso, sustentaram que os depoimentos da vítima continham contradições e desvios, o que comprometeria a consistência das provas apresentadas. Eles também contestaram a fundamentação empregada para a prisão preventiva e defendiam a adequação de medidas cautelares alternativas.
Contudo, o desembargador Gilberto Giraldelli, após uma análise preliminar da situação, concluiu que não havia uma ilegalidade flagrante ou ausência inequívoca dos requisitos para a prisão preventiva que justificasse a concessão liminar do habeas corpus. Ele argumentou que a análise mais aprofundada dos elementos de convicção era necessária para verificar a existência de coação ilegal.
O magistrado ressaltou que a antecipação dos efeitos da tutela em casos de habeas corpus é uma medida excepcional, devendo o pedido ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em conformidade com o princípio da colegialidade. Sendo assim, o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
O desembargador determinou a requisição de informações à autoridade coatora, o Juízo Plantonista do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, que deve prestar esclarecimentos sobre a prisão preventiva no prazo de cinco dias. Além disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).