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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 10h:45 - A | A

no supremo

Atricon vai ao STF e afirma que decisão do TJ deixa TCE de “mãos atadas” para fiscalizar concessão de rodovias em MT

Atricon defende suspensão de liminar que impede fiscalização sobre concessões de rodovias

Lucione Nazareth/VGNJur

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao manter a liminar que reconheceu a competência do Estado e autorizou o lançamento do edital de concessão das rodovias MT-010 e MT-140, tem gerado fortes críticas, especialmente em relação à limitação imposta à atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou na quarta-feira (09.10) com pedido de Suspensão de Segurança, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A Atricon destacou que essa medida coloca a Corte de Contas em uma situação de inação, “com as mãos atadas”, restringindo severamente sua capacidade de fiscalizar o processo licitatório e, consequentemente, de garantir a proteção do interesse público. Conforme a entidade, a posição do TJMT, ao impedir preventivamente o Tribunal de Contas de exercer seu papel de controle cautelar, levanta preocupações quanto à transparência e à lisura do processo de concessão, que envolve montantes significativos e afeta diretamente a população de Mato Grosso.

"Não é possível sustentar que não há risco de grave dano na restrição abstrata, genérica e prévia ao exercício do poder geral de cautela em uma licitação estadual multibilionária, que afeta toda a população do Estado. Essa violação 'preventiva' aos poderes implícitos dos Tribunais de Contas é muito mais grave do que se fosse repressiva. Quando repressiva, é necessário analisar se houve ou não ilegalidade concreta na decisão cautelar do Tribunal de Contas. Quando preventiva, contudo, (genérica, abstrata e prévia), a inconstitucionalidade é flagrante", afirmou a manifestação.

A Atricon ainda criticou a pressa na condução do certame licitatório, sem a devida fiscalização prévia e concomitante do TCE, o que abre brechas para a ocorrência de possíveis irregularidades. O mais alarmante, segundo a Atricon, é que, mesmo diante dessa situação, não há como o Tribunal de Contas apontar com precisão quais serão os danos até que ocorra um ato concreto ilegal, o que, na prática, enfraquece o papel preventivo da Corte.

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"O cenário apontado pela Atricon é claro: 'ao cercear o poder de cautela do Tribunal de Contas, o Governo do Estado dificulta a detecção e correção de eventuais falhas no processo licitatório desde a fase inicial. Trata-se de uma medida que contraria a função atribuída aos Tribunais de Contas pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que expressamente reconhece a competência dessas cortes para suspender qualquer fase do processo licitatório quando identificados riscos ao erário ou à legalidade dos atos administrativos. Assim, a ausência de controle preventivo coloca em xeque a eficiência e a economicidade das contratações, além de aumentar os riscos de prejuízos ao erário'."

"Nesse contexto, segundo a entidade, a decisão do TJMT não apenas contraria o que estabelece a legislação, mas também reforça uma postura de blindagem das ações do Executivo, dificultando a atuação dos órgãos de controle, que têm a incumbência de zelar pela legalidade e pela boa gestão dos recursos públicos. O argumento de que, até o momento, não houve ato concreto ilegal que justifique a intervenção do TCE desconsidera o papel preventivo essencial que a Corte de Contas deve desempenhar justamente para evitar que esses atos se materializem.

A Atricon sustenta, ainda, que a medida tomada pelo TJMT não pode ser vista como inócua ou tecnicamente neutra. Pelo contrário, trata-se de uma violação 'preventiva' aos poderes dos Tribunais de Contas, cuja gravidade se sobrepõe a uma intervenção repressiva — ou seja, posterior à ocorrência de ilegalidades. Ao impedir uma fiscalização que poderia ocorrer de forma simultânea ao andamento do processo, o TJMT acaba por enfraquecer a capacidade do TCE de garantir a regularidade do certame, em um projeto de concessão multibilionário que terá impacto direto na população de Mato Grosso.

Por fim, a Atricon recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a decisão do TJMT, argumentando que tal medida não apenas viola princípios constitucionais de controle e fiscalização, mas também compromete a segurança jurídica das contratações públicas no Estado. O controle prévio e concomitante das licitações, conforme apontado pela entidade, visa assegurar a competitividade e a eficiência dos contratos públicos e, sem ele, o risco de prejuízos à sociedade é iminente.

A crítica ao Governo do Estado é clara: ao promover a concessão das rodovias sem permitir uma fiscalização efetiva e preventiva pelo TCE, está renunciando a um controle fundamental que poderia evitar contratações desvantajosas e atos lesivos ao interesse público. Mais do que uma questão técnica, essa postura representa um retrocesso em termos de governança e transparência na administração pública.

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