A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao manter a liminar que reconheceu a competência do Estado e autorizou o lançamento do edital de concessão das rodovias MT-010 e MT-140, tem gerado fortes críticas, especialmente em relação à limitação imposta à atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou na quarta-feira (09.10) com pedido de Suspensão de Segurança, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A Atricon destacou que essa medida coloca a Corte de Contas em uma situação de inação, “com as mãos atadas”, restringindo severamente sua capacidade de fiscalizar o processo licitatório e, consequentemente, de garantir a proteção do interesse público. Conforme a entidade, a posição do TJMT, ao impedir preventivamente o Tribunal de Contas de exercer seu papel de controle cautelar, levanta preocupações quanto à transparência e à lisura do processo de concessão, que envolve montantes significativos e afeta diretamente a população de Mato Grosso.
"Não é possível sustentar que não há risco de grave dano na restrição abstrata, genérica e prévia ao exercício do poder geral de cautela em uma licitação estadual multibilionária, que afeta toda a população do Estado. Essa violação 'preventiva' aos poderes implícitos dos Tribunais de Contas é muito mais grave do que se fosse repressiva. Quando repressiva, é necessário analisar se houve ou não ilegalidade concreta na decisão cautelar do Tribunal de Contas. Quando preventiva, contudo, (genérica, abstrata e prévia), a inconstitucionalidade é flagrante", afirmou a manifestação.
A Atricon ainda criticou a pressa na condução do certame licitatório, sem a devida fiscalização prévia e concomitante do TCE, o que abre brechas para a ocorrência de possíveis irregularidades. O mais alarmante, segundo a Atricon, é que, mesmo diante dessa situação, não há como o Tribunal de Contas apontar com precisão quais serão os danos até que ocorra um ato concreto ilegal, o que, na prática, enfraquece o papel preventivo da Corte.
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"O cenário apontado pela Atricon é claro: 'ao cercear o poder de cautela do Tribunal de Contas, o Governo do Estado dificulta a detecção e correção de eventuais falhas no processo licitatório desde a fase inicial. Trata-se de uma medida que contraria a função atribuída aos Tribunais de Contas pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que expressamente reconhece a competência dessas cortes para suspender qualquer fase do processo licitatório quando identificados riscos ao erário ou à legalidade dos atos administrativos. Assim, a ausência de controle preventivo coloca em xeque a eficiência e a economicidade das contratações, além de aumentar os riscos de prejuízos ao erário'."
"Nesse contexto, segundo a entidade, a decisão do TJMT não apenas contraria o que estabelece a legislação, mas também reforça uma postura de blindagem das ações do Executivo, dificultando a atuação dos órgãos de controle, que têm a incumbência de zelar pela legalidade e pela boa gestão dos recursos públicos. O argumento de que, até o momento, não houve ato concreto ilegal que justifique a intervenção do TCE desconsidera o papel preventivo essencial que a Corte de Contas deve desempenhar justamente para evitar que esses atos se materializem.
A Atricon sustenta, ainda, que a medida tomada pelo TJMT não pode ser vista como inócua ou tecnicamente neutra. Pelo contrário, trata-se de uma violação 'preventiva' aos poderes dos Tribunais de Contas, cuja gravidade se sobrepõe a uma intervenção repressiva — ou seja, posterior à ocorrência de ilegalidades. Ao impedir uma fiscalização que poderia ocorrer de forma simultânea ao andamento do processo, o TJMT acaba por enfraquecer a capacidade do TCE de garantir a regularidade do certame, em um projeto de concessão multibilionário que terá impacto direto na população de Mato Grosso.
Por fim, a Atricon recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a decisão do TJMT, argumentando que tal medida não apenas viola princípios constitucionais de controle e fiscalização, mas também compromete a segurança jurídica das contratações públicas no Estado. O controle prévio e concomitante das licitações, conforme apontado pela entidade, visa assegurar a competitividade e a eficiência dos contratos públicos e, sem ele, o risco de prejuízos à sociedade é iminente.
A crítica ao Governo do Estado é clara: ao promover a concessão das rodovias sem permitir uma fiscalização efetiva e preventiva pelo TCE, está renunciando a um controle fundamental que poderia evitar contratações desvantajosas e atos lesivos ao interesse público. Mais do que uma questão técnica, essa postura representa um retrocesso em termos de governança e transparência na administração pública.
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