12 de Setembro de 2024
12 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 10:27 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 10h:27 - A | A

NA JUSTIÇA

Associação questiona emenda que permite cargos comissionados em funções jurídicas no âmbito municipal

A emenda contestada permite a nomeação de cargos comissionados para atividades de representação

Rojane Marta/ VGNJUR

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, questionando a constitucionalidade do § 6º do artigo 215-A da Constituição Estadual, inserido pela Emenda Constitucional nº 113/2023 e alterado pela Emenda Constitucional nº 117/2024. De autoria dos deputados Claudio Ferreira, Max Russi e Valmir Moretto, a EC regulamenta a Advocacia Pública Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa.

A emenda contestada permite a nomeação de cargos comissionados para atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico no âmbito municipal, incluindo o chefe do Poder Executivo e secretarias municipais. A APM/MT argumenta que tal disposição viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que a representação jurídica do município deveria ser exclusiva de procuradores efetivos, aprovados por concurso público.

Na petição, a APM/MT destaca que a norma impugnada fere o artigo 129 da Constituição Estadual e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de concurso público para cargos de natureza técnica e burocrática, como é o caso das funções de procurador jurídico. A associação solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação.

Se a ADI for julgada procedente, a APM/MT espera que o trecho da emenda que permite a nomeação de cargos comissionados para funções jurídicas seja declarado inconstitucional, restabelecendo o entendimento de que tais funções devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760