A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, questionando a constitucionalidade do § 6º do artigo 215-A da Constituição Estadual, inserido pela Emenda Constitucional nº 113/2023 e alterado pela Emenda Constitucional nº 117/2024. De autoria dos deputados Claudio Ferreira, Max Russi e Valmir Moretto, a EC regulamenta a Advocacia Pública Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa.
A emenda contestada permite a nomeação de cargos comissionados para atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico no âmbito municipal, incluindo o chefe do Poder Executivo e secretarias municipais. A APM/MT argumenta que tal disposição viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que a representação jurídica do município deveria ser exclusiva de procuradores efetivos, aprovados por concurso público.
Na petição, a APM/MT destaca que a norma impugnada fere o artigo 129 da Constituição Estadual e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelecem a obrigatoriedade de concurso público para cargos de natureza técnica e burocrática, como é o caso das funções de procurador jurídico. A associação solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento final da ação.
Se a ADI for julgada procedente, a APM/MT espera que o trecho da emenda que permite a nomeação de cargos comissionados para funções jurídicas seja declarado inconstitucional, restabelecendo o entendimento de que tais funções devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
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