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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 07:00 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 07h:00 - A | A

Antigo Twitter

Associação de MT aciona “X Brasil” na Justiça por vazar dados de usuários

A Associação de Defesa de Direitos Digitais move ação contra a X Brasil Internet por uso indevido de dados pessoais

Rojane Marta/ VGNJUR

A Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD), de Cuiabá, entrou com uma ação coletiva na Vara Cível Especializada em Demandas Coletivas da Capital contra a empresa X Brasil Internet Ltda, alegando violações à legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais.

A ação, protocolada na última quarta-feira (31.07), visa suspender o uso de dados pessoais de usuários da rede social X (antigo Twitter) para o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA) generativa sem o consentimento dos titulares dos dados.

Segundo a petição inicial, a ADDD alega que a X Brasil está utilizando dados pessoais dos usuários, como mensagens, imagens e vídeos, para treinar seu modelo de IA denominado Grok, sem solicitar consentimento prévio e informado, o que configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Marco Civil da Internet.

A denúncia veio à tona após reportagens indicarem que a X Brasil, subsidiária da X Corp., controlada por Elon Musk, estaria coletando dados de usuários de sua plataforma para desenvolver sistemas de IA, sem notificá-los adequadamente. A ação destaca que, embora a política de privacidade tenha sido alterada para incluir o uso de dados para treinamento de IA, essa mudança não foi comunicada de forma clara e transparente aos usuários, infringindo os princípios de boa-fé e transparência nas relações de consumo.

A ADDD requer, em caráter de urgência, uma medida liminar que determine à X Brasil a suspensão imediata do uso de dados pessoais dos usuários para o treinamento de seus modelos de IA. Além disso, a associação solicita que a empresa seja obrigada a informar claramente os usuários sobre a coleta e utilização de seus dados e que obtenha consentimento explícito para qualquer novo uso de informações pessoais.

Conforme ação, a coleta de dados sem consentimento prévio e a dificuldade imposta aos usuários para recusar tal tratamento de dados configuram uma prática desleal e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A ação menciona que práticas semelhantes por outras grandes empresas de tecnologia, como a Meta (controladora do Facebook e Instagram), já resultaram em reações de órgãos reguladores na Europa e no Brasil. No caso da X Brasil, a ADDD enfatiza a falta de ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) até o momento e destaca a importância de medidas judiciais para proteger os direitos dos usuários brasileiros.

A ADDD busca, através desta ação coletiva, não apenas a suspensão imediata do tratamento ilícito de dados, mas também a garantia de que os direitos dos usuários sejam respeitados, reforçando a importância da transparência e do consentimento nas atividades de processamento de informações pessoais.

 
 

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