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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 13:41 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 13h:41 - A | A

ADI

Após queda de avião em SP, STF vai analisar regras de investigação sobre acidentes aéreos

Julgamento será realizado após queda de avião em SP que matou 62 pessoas

Lucione Nazareth/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na quarta-feira (14.08), ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações. O caso entrou na pauta após a repercussão da queda, na última sexta-feira (09.08), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo, Estado de São Paulo - não houve sobreviventes.  

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou em 2017, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

A PGR aponta que ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.  

A norma estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Ainda segundo a PGR, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa.

Na ação, a Procuradoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014, e que dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.

Além disso , pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil.

Leia Também - Veja lista de quem estava no avião que caiu em Vinhedo e matou 62 pessoas          

 
 

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