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VGNJUR Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 10:48 - A | A

Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 10h:48 - A | A

doação ilegal

Após 16 anos, juiz anula doação de "mega área" para igreja evangélica em VG

Área superior a 50 mil metros quadrados está localizada no bairro Nova Esperança

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D' Oliveira Marques, mandou anular doação de uma área de 52.000 m² por parte do Governo do Estado a Convenção os Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (CODEMAT), localizado no bairro Nova Esperança em Várzea Grande. A decisão é da última sexta-feira (1°.12).  

A decisão atende Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada em 2013 pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nela, o MPE apontou que desde o ano de 2007 a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso concedeu à Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus, por meio do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel n. 001/GPI/COM/SPS/SAD/2012, de 10 de dezembro de 2012, o imóvel público situado na avenida Mario Andreazza, s/s, Várzea Grande/MT, com área total de 52.000,00 m², para o fim de nele edificar sua sede, pelo prazo de 50  anos, facultada a opção pela permanência na posse do bem ao fim deste longo período.  

Consta, ainda, que a celebração do mencionado termo de permissão ocorreu sem o prévio procedimento licitatório ou autorização legislativa, bem como sem parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).  

Alegou a flagrante nulidade do ato administrativo em pauta, por inexistir hipótese legal que autorize o Estado a “permitir, ceder ou conceder o uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade, o que, evidentemente, não é o caso.”  

Ao final, requereu concessão de medida cautelar para determinar o impedimento da Prefeitura de expedir licença de construção à entidade permissionária, ou para que a suspenda, se já expedida, determinando-se à igreja a abstenção de qualquer edificação no imóvel, e no mérito pela declaração de nulidade absoluta, com efeito ex tunc, do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel n. 001/GPI/COM/SPS/SAD/2012.  

Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira afirmou que ficou demostrado nos autos que a área doada “não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”.  

Conforme ele, o ato “visou apenas abrigar a sede da Assembleia de Deus, “pessoa jurídica de direito privado, no seu exclusivo interesse, sem nenhuma finalidade pública”, e que o fato de ser entidade de utilidade pública ou de prestar serviços de natureza social e assistencial à coletividade “não altera a natureza de seu interesse privado para, assim, se subtrair à exigência legal, ainda que suas atividades possam interessar a um número considerável de pessoas, no interesse de toda a coletividade”.  

“Realmente, o que se tem na espécie é, pura e simplesmente, a permissão de um bem público, por longo período, a uma entidade particular, sem qualquer atenção ao regramento legal atinente à matéria. Salta aos olhos a informalidade do ajuste!”, sic decisão.  

Ao final, o magistrado destacou que caso da doação “não se amolda a nenhuma hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade, previstas expressamente na Lei nº 8.666/93, de modo que a realização do certame não podia ser afastada como foi”.  

“Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública, pelo que declaro a nulidade absoluta, com efeito ex tunc, do Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel n. 001/GPI/COM/SPS/SAD/2012, de 10/12/2012, referente ao Imóvel público situado na Avenida Mario Andrezza, s/s, Várzea Grande/MT, com área total de 52.000,00 m², matriculado sob o n. .., ficha n. 0.., livro n. 0.., Cartório do 1º Ofício da Comarca de Várzea Grande, face à violação do art. 2º da Lei nº 8.666/93, art. 11 do Decreto-lei Estadual nº 5.358/2002 e artigo 2º da Lei 4.717 de junho de 1965”, diz decisão.

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