Em ofício encaminhado ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, defendeu sua decisão que afastou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do cargo por 180 dias.
A decisão do desembargador foi derrubada pelo ministro Ribeiro Dantas, que afirmou que ele não possuía competência para julgar o caso, visto que o STJ já havia definido que a justiça federal detinha a competência para avaliar ações relacionadas a desvios na saúde envolvendo verbas federais. Na decisão, o ministro também determinou a suspensão da tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT.
O ofício, datado de 11 de março de 2024, detalha a investigação sobre a existência de uma organização criminosa supostamente liderada por Emanuel Pinheiro e composta por Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa. Essa organização, relata o desembargador, é acusada de desviar fundos públicos através de contratações fraudulentas e manipulação de licitações na Secretaria de Saúde de Cuiabá, configurando crimes de organização criminosa e causando danos significativos ao erário.
O desembargador alega que as medidas cautelares foram impostas diante dos fortes indícios de atividades criminosas, incluindo a nomeação de cúmplices em posições-chave dentro da Secretaria de Saúde para facilitar as operações ilícitas. Aponta-se que, apesar de alguns investigados não ocuparem mais cargos de alto escalão, há evidências de que eles continuam influenciando a administração da Secretaria de Saúde com o consentimento de Emanuel Pinheiro.
Luiz Ferreira da Silva destaca a autonomia do crime de organização criminosa investigado, enfatizando que não há relação com outras operações policiais citadas anteriormente, e reforça a contemporaneidade e a necessidade das medidas cautelares para preservar a ordem pública e prevenir novos prejuízos à população de Cuiabá.
“Diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021, que tinha por objetivo as “contratações ilegais de servidores temporários na Secretária de Saúde de Cuiabá e no pagamento indevido do “prêmio saúde” para esses servidores em troca de suposto apoio político para sua gestão”, com apontamento de envolvimento de pessoas diversas na referida organização criminosa, dentre elas: Antônio Monreal Neto (Chefe de Gabinete), Ivone de Souza (Secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos), Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro (Primeira Dama), e Ricardo Aparecido Ribeiro (Ex-Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde de Cuiabá)”, justifica o magistrado.
No ofício, o desembargador enfatiza o compromisso em realizar um julgamento justo e imparcial, rejeitando qualquer sugestão de parcialidade favorável aos investigados ou à acusação. “Finalmente, deve ser ressaltado que, ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da Medida Cautelar n. 1003809-61.2024.8.11.0000 tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão posta na tela judiciária. Sendo essas as informações que tenho a prestar em relação ao assunto, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração, colocando-me à disposição para prestar outros esclarecimentos, se assim for necessário”, conclui.
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