O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado para julgar a ação apresentada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), contra a constitucionalidade do Decreto Legislativo 74/2024, promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado, que suspendeu os efeitos da licença ambiental que autorizava a alteração do percurso da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, especificamente no trecho entre Rondonópolis e Juscimeira. O rito abreviado permite celeridade processual, pois o caso é julgado diretamente pelo Plenário da Suprema Corte.
A licença ambiental foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). Contudo, foi barrada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Em ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Mauro Mendes sustenta que a paralisação da obra acarretará um prejuízo diário de cerca de R$ 2 milhões e a ameaça de perda de mais de dois mil empregos, diretos e indiretos.
O governador alega, ainda, que o Decreto Legislativo viola o princípio da separação dos poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição Federal, ao interferir em competências exclusivas do Poder Executivo, como a emissão de licenças ambientais. A ação defende que tal ato legislativo não encontra suporte na Constituição, caracterizando uma invasão de competência que poderia afetar a relação harmoniosa entre os poderes no estado.
O requerente também argumenta que o Decreto Legislativo não se qualifica como mecanismo adequado para a sustação de atos administrativos puros, como é o caso de uma licença ambiental, sugerindo que a medida tomada pela Assembleia Legislativa extrapola os limites da delegação legislativa e do poder regulamentar conferidos ao Poder Legislativo.
O ministro André Mendonça acatou o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999, para o processamento da ADPF, determinando a solicitação de informações à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, que deverá se manifestar no prazo de dez dias. Após, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República terão, cada um, cinco dias para apresentar suas manifestações.
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