O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, por convocar supostos "atos violentos de protesto" para o feriado de Sete de Setembro – Independência do Brasil. Ele está foragido.
Ele é investigado em inquérito que apura a convocação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado de Sete de Setembro deste ano, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros. Além dele, são investigados o deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior, o cantor Sérgio Reis, Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Em 09 de setembro, Zé Trovão publicou um vídeo em suas redes sociais, no qual dizia que estaria na avenida Paulista durante a manifestação programada para o feriado.
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Constas dos autos que “Zé Trovão”, ingressou com pedido no STF para revogar sua prisão preventiva, sob argumento que a ordem de prisão foi expedida no dia anterior ao vídeo, em 03 de setembro, no âmbito de um inquérito aberto para investigar suposta organização de manifestações violentas no feriado da Independência do Brasil, “o que se comprovou, pelo lapso da referida data, inocorrente”. Afirma que o momento político mudou após os atos do feriado, restando claro o desejo generalizado de diminuir a temperatura do debate político nacional, “sendo a revogação da prisão preventiva do investigado, como ora se requer, um importante gesto nessa direção e conclui, assim, que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, considerando que não há mais motivos que justifiquem a manutenção da prisão do investigado”.
A Procuradoria Geral da República manifestou pela “manutenção do decreto preventivo ao argumento de que “não há ilegalidade no decreto cautelar, não havendo que se falar em revogação da prisão preventiva, pois prevalece na Corte Suprema o entendimento de que a circunstância de o paciente ter-se evadido do distrito da culpa logo após a prática do fato delituoso que lhe é imputado mostra-se apta a justificar o decreto de prisão preventiva”,
Alexandre de Moraes enfatiza que a prisão não foi efetivada até o presente momento, pois, conforme amplamente noticiado, o investigado evadiu-se do território nacional, fato por ele admitido, firmando esconderijo no México, “após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender a instituição do STF, revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.
“Aliás, além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que MARCOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Intime-se o advogado regularmente constituído, inclusive por vias eletrônicas” diz decisão.
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