O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou contra a suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá. A manifestação foi juntada na ação proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB Nacional, contra a intervenção estadual. A parecer é da última quinta-feira (18.04).
No STF, o MDB Nacional requer medida cautelar, para serem suspensas as intervenções em curso no Estado do Mato Grosso autorizadas pelo Tribunal de Justiça, com base no artigo 189 da Constituição Estadual do Mato Grosso, sob o argumento de os municípios terem violado princípios constitucionais, especialmente a intervenção ora em curso no Município de Cuiabá. No mérito, o MDB Nacional pede que “seja julgada procedente a ADI para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 189 da Constituição do Estado do Mato Grosso, excluindo-se a possibilidade de intervenção estadual nos municípios, para assegurar a observância de princípios constitucionais, até que o constituinte estadual positive o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
Contudo, para o advogado-geral da União, não houve violação à Constituição Federal.
“Ao que parece, o provimento judicial pleiteado pelo requerente seria desnecessário, vez que, sendo de observância compulsória pelo Estado-membro o rol de princípios constitucionais sensíveis, previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição da República, o referido ente subnacional carece de qualquer autonomia para modificá-lo. Ante todo o exposto, fica evidenciada a falta de verossimilhança do direito alegado pelo requerente, eis que não demonstrada qualquer violação às normas constitucionais suscitadas na petição inicial”, manifesta.
Ainda, o advogado-geral da União afirma haver ausência de periculum in mora, requisito de satisfação igualmente necessária à concessão da medida cautelar postulada. “Na tentativa de caracterizar a presença desse requisito, o requerente afirma que “o periculum in mora decorre do fato de existir intervenção em curso, aplicada sob o argumento da violação de princípios constitucionais. Está em curso intervenção do Estado do Mato Grosso na capital, governado por adversário político do governador do Estado. A intervenção foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em 09/03/2023, no julgamento da Representação Interventiva nº 1017735-80.2022.8.11.0000”. Como enfatizado anteriormente, os entes federados têm o dever de aplicar o rol de princípios constitucionais sensíveis previsto nas alíneas do artigo 34, inciso VII, da Carta Federal, independentemente da sua reprodução literal ou substancial no texto das constituições estaduais”.
Para a AGU, a pretensão do MDB Nacional, em sede cautelar, não encontra respaldo no desenho constitucional estabelecido para o controle de constitucionalidade de perfil objetivo, uma vez que demandaria a análise de decisões judiciais e de provas produzidas em processos interventivos.
“Diante do exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada São essas, Excelentíssimo Senhor Relator, as considerações que se tem a fazer no momento, cuja juntada aos autos ora se requer”, diz manifestação.
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