A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra um trecho do Código Penal Militar que prevê penas menores para militares, em comparação com civis, em casos de estupro de vulneráveis acompanhados de lesão corporal grave ou gravíssima. A manifestação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (24.01).
A ação se deu em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a Lei 14.688/2023. Essa lei não prevê qualificadora para estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou gravíssima no âmbito militar, resultando em uma disparidade significativa nas penas. Enquanto o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave é punido com 10 a 20 anos de reclusão, o crime militar equivalente teria uma pena de 8 a 12 anos, conforme o Código Penal Militar.
A AGU argumentou que não existe justificativa jurídica ou ontológica para a distinção entre os crimes de estupro de vulnerável praticados por militares e civis que resultem em lesão grave. A instituição enfatizou que a natureza militar do crime, além de violar a dignidade sexual da vítima, também contraria os princípios de hierarquia e disciplina das forças armadas. Isso, segundo a AGU, justificaria uma pena mais severa, não mais branda.
A AGU defende que as penas para estes crimes cometidos por militares sigam as diretrizes do Código Penal Civil, mantendo a proporcionalidade e evitando um tratamento mais leniente para um grupo específico de pessoas. "As penas para crimes militares de estupro de vulnerável com lesão grave devem ser equiparadas às da legislação penal comum, considerando a proteção da dignidade sexual e os pilares das instituições militares", destaca a manifestação da AGU.
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