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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 08:24 - A | A

Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 08h:24 - A | A

PARECER

AGU é contra lei que proíbe pesca em MT

Lei do "Transporte Zero" em Mato Grosso pode ser inconstitucional

Rojane Marta/ VGNJur

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a Lei do "Transporte Zero" ou "nova Cota Zero" sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). A lei proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado por um período de cinco anos.

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, fundamentou seu parecer na suposta usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca, bem como na violação de princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a democracia participativa, a liberdade do exercício profissional e o pleno exercício dos direitos culturais.

O parecer destaca que a Constituição Federal estabelece um sistema de repartição de competências legislativas, no qual a União tem a competência para editar normas gerais sobre pesca, enquanto os Estados e o Distrito Federal têm competência limitada e suplementar. Além disso, ressalta que a Lei federal nº 11.959/2009 estabelece o regramento geral da atividade pesqueira em território nacional, com a competência do poder público para regulamentar essa política.

A AGU argumenta que a legislação estadual de Mato Grosso, ao impor restrições severas à pesca, não considera as peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, o que viola as regras federais e compromete os direitos fundamentais dos pescadores. Além disso, a AGU destaca que a proibição da pesca comercial por cinco anos afetaria gravemente a economia e o modo de vida das comunidades de pescadores, levando ao desemprego em larga escala, insegurança alimentar e perda de conhecimento tradicional.

A AGU também argumenta que a legislação estadual não apresenta justificativa científica para as medidas impostas e não observa o princípio da proporcionalidade. Conclui que a Lei de Mato Grosso não está de acordo com a Constituição Federal e deve ser considerada inconstitucional.

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