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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 15:52 - A | A

Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 15h:52 - A | A

ação

AGU aciona STF contra desoneração da folha de setores e municípios

Desoneração é adotada desde 2011 e terá vigência até 2027.

Lucione Nazareth/VGNJur

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira (24.04), no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a lei promulgada em dezembro de 2023 que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos municípios e de 17 setores da economia até 2027.

Na ação, a AGU pede que seja declarado inconstitucional a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não prorrogar o trecho da Medida Provisória 1.202/2023 editada pelo Governo que estabeleceu a reoneração dos municípios.

No pedido, a AGU destacou que a Lei nº 14.784/23 estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, e que “a lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”.

“O compromisso do Governo Federal é com a trajetória sustentável da dívida pública”, declarou o advogado-geral da União, Jorge Messias, após o protocolo da ação. “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esses dispositivos”, apontou o órgão.

A desoneração da folha de pagamento dos municípios e de 17 setores da economia é adotado desde 2011. O benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Leia Mais - Presidente do Senado exclui texto de MP e mantém desoneração a municípios

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