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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 10:09 - A | A

Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 10h:09 - A | A

Tratamento igual

Advogados pedem que detentos “especiais” do raio 8 sejam transferidos, assim como ocorreu com filho do Bezerra

Para os advogados, entendimento contrário à necessidade de extensão da referida decisão judicial, iria de encontro à segurança jurídica que o Novo Código de Processo Civil

Rojane Marta/VGN

Os advogados, Artur Barros Freitas Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique Ferreira Marques, ingressaram com pedido de Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que todos os detentos com direito à prisão em cela especial, que atualmente se encontram no Raio 8 da Penitenciaria Central do Estado, sejam transferidos para a Unidade Prisional de Rondonópolis, assim como ocorreu com Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB), e réu confesso de duplo homicídio. Leia mais: Filho de Bezerra vira réu por matar casal em Cuiabá

Consta do HC coletivo, com pedido liminar, que detentos “especiais”, encontram-se presos no denominado “Raio 8” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso em circunstâncias fáticas semelhantes a de Carlinhos Bezerra. Ainda, os advogados afirmam que todos os detentos foram, repentinamente, transferidos para o denominado “Raio 8”, sem que lhes fosse sequer comunicadas as razões da sua inclusão em regime prisional tão gravoso.

“Sejam aos presos provenientes de outros “Raios” da própria Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, sejam aos presos provenientes de outras Unidades Prisionais recentemente fechadas pela Administração Pública Estadual, inclusive, aqueles que estavam encarcerados no Centro de Custódia da Capital, destinado ao recolhimento de presos com direito à cela especial, a nenhum deles foi dada a ciência da autoridade que determinou sua admissão no denominada “Raio 8” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, que dirá as razões que os levaram para lá”.

Conforme os advogados, a transferência de apenas um dos reclusos do Raio 08 para Unidade que assegura cela especial aos presos, cujo esse direito é garantido, é retrato da pertinência e da adequação do Habeas Corpus Coletivo, como também da necessidade de concessão da liminar. “A impetração, além de muitas outras, destacou a flagrante ilegalidade a que estão sendo submetidos os pacientes da presente Ordem de Habeas Corpus que, antes reclusos no Centro de Custódia da Capital, eis que detentores do direito à prisão em cela especial, após o fechamento da referida unidade prisional, foram transferidos para o “RDD” instalado no Raio 08 da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso. No caso específico desses pacientes, sustentou-se que os mesmos estão sendo submetidos a regime prisional muito mais severo do que aquele onde estão presos quem não possui nenhuma distinção que lhe confira o direito à cela especial”.

Os juristas mencionam que o preso Carlos Alberto Gomes Bezerra, teve sua transferência do “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso deferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que, por sua vez, prolatou referida decisão individual justamente por constatar a inadequação da reclusão do referido preso, detentor do direito à prisão em cela especial, nas mesmas dependências onde funciona o “RDD” daquela Unidade Prisional.

De acordo com os advogados, se a transferência reside no direito do preso à sua reclusão em cela especial, de fato, nada há que se contestar sobre o acerto da referida decisão judicial e, via de consequência, nada há que se contestar sobre a imperiosa necessidade da sua extensão em favor de todos os demais pacientes do HC que, antes presos no Centro de Custódia da Capital, foram surpreendidos com a sua transferência para o “RDD” existente no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso.

“A existência de idênticas situações fáticas/jurídicas nesta impetração com a do agraciado pela decisão de transferência supra mencionada, a recomendar a tomada de decisões não conflitantes entre si, está retratada no documento de ID 156617164 que confirma a transferência de presos antes reclusos no CCC e, agora, de forma inegavelmente teratológica, reclusos no “RDD” existente no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso. Nestes termos, a presente petição destaca que a transferência do preso Carlos Alberto Gomes Bezerra para unidade prisional que assegure ao preso o direito à cela especial é o maior dos retratos da pertinência e da adequação do presente Habeas Corpus Coletivo como instrumento de tutela do tratamento isonômico do jurisdicionado que se encontra em idêntica situação fática/processual, nos exatos termos do que sustenta a ementa do Habeas Corpus Coletivo nº. 143.641 (mulheres grávidas ou com crianças sob sua guarda), também mencionado na petição inicial”, argumentam.

Para os advogados, entendimento contrário à necessidade de extensão da referida decisão judicial, iria de encontro à segurança jurídica que o Novo Código de Processo Civil, “afinal, tão incoerente quanto inserir presos com direito à cela especial em Regime Disciplinar Diferenciado seria afirmar que à apenas um deles deve ser assegurado o direito de distinção que o artigo 295 do Código de Processo Penal também assegura a vários outros”.

Por fim, os advogados registram que se houve urgência na preservação da integridade física e psicológica de Carlinhos Bezerra, agraciado com a decisão de transferência, ao menos ao viso defensivo, ela também haverá de existir na preservação dos direitos de todos os pacientes do HC Coletivo.

Assim, os advogados pedem aditamento da inicial para que o pedido de liminar contemple além da suspensão da vigência da Portaria nº. 186/2022/GAB-SESP/SESP, “mantendo no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso as mesmas regras de funcionamento que vigoram em todos os demais, sem limitação do banho de sol, sem limitação às visitas, sem a monitoração de conversas com familiares e advogados, permitindo a entrega de alimentos aos presos em dia de visitas e, por fim, abrindo espaço para que todos, se assim desejarem, sejam incluídos em frentes de trabalho e estudo na Unidade Prisional, como também que, em relação àqueles detentores do direito à prisão em cela especial, que sejam eles transferidos para a Unidade Prisional de Rondonópolis, exceto o caso de recusa pessoal objetivando a permanência do preso próximo aos seus familiares”.

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