O advogado Luís Carlos Crema, ingressou com queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF), para instauração da ação penal privada subsidiária da pública contra o ministro Gilmar Mendes. Crema é inscrito na OAB/DF sob o nº 20.287. Clique Aqui e veja documento na íntegra.
Crema apresentou a queixa-crime com diversos documentos e matéria onde aparece Gilmar Mendes. O autor da queixa-crime elencou 18 itens, entre eles: “Criação da UNED, com mais 3 sócios, com o objetivo ilícito para eleger o irmão e obter vantagem indevida na venda da empresa para o Estado de Mato Grosso na gestão do criminoso e delator confesso Silval da Cunha Barbosa; participação pessoal e direta de Gilmar Mendes nas eleições de 2000, 2004 e 2008. Doação da CBF e os recursos da União na instalação do frigorífico do Grupo Bertin em Diamantino MT para satisfazer sentimento e interesse privados, conduta delitiva provada com a assinatura do protocolo de intenções, momento que se encontrava presidente do Supremo Tribunal Federal; nas decisões judiciais em que se comprometeu em interferir junto ao ministro José Antônio Dias Toffoli para libertar Éder de Moraes Dias, o operador do esquema de corrupção de Silval da Cunha Barbosa e Blairo Maggi”, ente outros.
Luís Carlos Crema faz uma explanação com riqueza de detalhes que ocorreram em Mato Grosso envolvendo Silval Barbosa, Eder Moraes, José Riva, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, José Geraldo Riva, quem o advogado chama de “O maior ficha suja do Brasil também integrou essa organização criminosa”. Ele cita o Grupo Bertin, o ex-governador Blairo Maggi, e em todos os episódios cita o envolvimento de Gilmar Mendes.
O advogado diz que é fato notório e público que as condutas de Gilmar Mendes, funcionário público, no exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de incompatíveis com a moralidade exigida, extrapolaram o território da liberdade de pensar do magistrado, passando a habitar o mundo do crime.
Segundo o advogado, Gilmar Mendes, ainda antes de ascender a ministro do Supremo Tribunal Federal, havia planejado e estruturado um esquema criminoso para obter o domínio político, receber vantagens indevidas, para si e para outrem, direta e indiretamente, e para satisfazer interesses e sentimentos pessoais, familiares e de terceiros, no município de Diamantino, Mato Grosso.
O advogado afirma que a ação penal privada subsidiária da pública é um direito e uma garantia individual dele, inscrita na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5º, LIX).
A conduta de Mendes, diz o reclamante, além de não guardar nenhuma proximidade com a postura que se espera nas funções de um ministro do Supremo Tribunal Federal, é contrária à lei, à moral e à ética. Os atos de Gilmar Mendes foram de cunho político-partidário, de sentimento pessoal e em benefício de interesse privado.
Por fim, ele requer que o Supremo Tribunal Federal volte a ser uma Corte de Justiça, que receba a queixa-crime que requer a instauração da ação penal privada subsidiária da pública em face de Gilmar Ferreira Mendes; que seja dada vista ao procurador-geral da República para, se assim entender, adite a presente queixa-crime, passando a atuar como litisconsorte ativo necessário; ou, ofereça denúncia substitutiva, assumindo o polo ativo da ação.
Ele requer ainda, caso seja aceita a denúncia, ser habilitado como assistente da acusação; a prisão preventiva de Gilmar Mendes e sem prejuízo do pedido de prisão preventiva e das medidas cautelares anteriores, a determinação de busca e apreensão do passaporte e a proibição de Gilmar Mendes se ausentar do país.
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Dene 16/11/2019
Excelente peticáo. Tem o apoio de milhoes de brasileiros que ainda possuem o poder de indignar.se com essa quadrilha que se apoderou do Stf e esta trazendo caos e insegurança ao Brasil. Nao basta indignar.mos. Tem que documentar e peticionar. O proprio M Dias Toffoli vem comentento atrocidades juridicas. Caberia a petiçao contra ele tambem.
1 comentários