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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10:01 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10h:01 - A | A

operação “Etanol”

Acusado de desviar R$ 28 milhões em MT, advogado de SP terá que provar cumprimento de cautelares

Juiz envio de ofício à Justiça de São Paulo para saber se o advogado está cumprimento as medidas estabelecidas

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou envio de ofício à Justiça de São Paulo para saber se o advogado Júnio José Graciano, acusado de participar de um esquema que desviou R$ 28 milhões em Mato Grosso, está cumprindo rigorosamente medidas cautelares, como por exemplo uso de tornozeleira eletrônica. O despacho é dessa quarta-feira (21.08).

Júnio José Graciano foi alvo da 3ª fase da operação “Etanol”, deflagrada em agosto de 2018 pela Polícia Civil de Mato Grosso, contra um grupo responsável por fraudar e desviar R$ 28 milhões da Cooprodia no município de Campo Novo do Parecis, 390 km de Cuiabá. A cooperativa agregava produtores de etanol e cana-de-açúcar. A fraude milionária teria ocorrido entre os anos de 2010 e 2012.

Junio chegou a ser preso na época, ficando inclusive recolhido em um presídio de segurança máxima na cidade de Araraquara, em São Paulo. Contudo, em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça revogou a prisão do advogado e determinou que o mesmo cumprisse prisão domiciliar pelo fato da unidade não possuir uma Sala de Estado Maior em afronta ao Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94, em seu artigo 7º. O citado artigo determina que o advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Na decisão, o TJMT estabeleceu medidas cautelares, sendo elas: monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 06h) e nos finais de semana e feriados de forma integral; comparecimento mensal no juízo de residência (Marília – SP), para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais réus e com as testemunhas do processo; e proibição de se ausentar da cidade em que reside sem prévia comunicação ao juízo de origem.

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