O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão domiciliar de Suelen Maria de Santana, acusada de movimentar mais de R$ 82 mil em prol de facção criminosa de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (02.10).
Suelen Maria foi presa durante a deflagração da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 24 de março deste ano suspeita de ter cometido crimes como os de lavagem de dinheiro. Posteriormente, a prisão dele foi substituída por prisão domiciliar para cuidar do seu filho menor de 12 anos, inclusive acompanhar nas sessões terapêuticas.
A defesa entrou com petição requerendo a revogação da prisão domiciliar, ao argumento de que não se fazem presentes os requisitos autorizadores para manutenção do decreto prisional, bem como pela necessidade de acompanhar seu filho nos tratamentos psicoterapêuticos.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que Suelen Maria de Santana, conforme as investigações, sem exercer atividade laboral remunerada, ela recebeu várias transferências financeiras de pessoas ligadas a facção criminosa, recebendo em sua conta bancária a quantia de R$ 82.853,00. Além disso, a investigada ainda possui em seu nome quatro veículos.
“Desse modo, verifica-se que a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria da denunciada foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que ela, no interesse da organização criminosa comando vermelho ou de suas lideranças, ocultou ou dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Nesse sentido, é possível inferir que os requisitos para a decretação da prisão preventiva enunciados no artigo 312 do Código de Processo Penal se encontram claramente preenchidos no caso em voga, mormente para assegurar a garantia da ordem pública, diante da reiteração e gravidade dos delitos praticados pela Orcrim”, diz decisão.
Ainda conforme ele, o Juízo já concedeu autorização para que a acusada se afaste do seu domicílio para acompanhar seu filho nas sessões terapêuticas, “de modo que não prospera a alegação de que está sendo privada de prestar o devido auxílio ao infante”.
“Destarte, mesmo ciente do petitório de Id ..., no qual a defesa informa que o pai biológico do filho da requerente não possui condições de cuidar da criança, tem-se que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar visou justamente propiciar à genitora exercer os cuidados pessoais do filho. Assim, pelos motivos exposto, indefiro o requesto de revogação da prisão domiciliar”, sic decisão.
Leia Também - Juiz cita periculosidade e mantém Sandro Louco em isolamento na PCE
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).