A Tennis Five Academia de Tenis ingressou com mandado de segurança na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá contra o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para tentar reabrir suas portas.
Conforme consta do recurso, a empresa, que exerce atividade de ensino de esportes na modalidade tênis para crianças, jovens e adultos, no complexo esportivo arrendado Tênis Company, alega que o prefeito determinou o fechamento total de atividades comerciais denominadas como “academias, clubes e similares”, configurando a abusividade do ato, pois, segundo a academia, alcançou atividades que não representam qualquer risco ao combate e enfrentamento da pandemia, como é o seu caso.
“É fato notório que o mundo tem passado por um momento crítico e de muitas incertezas, como poucas vezes fora visto na história recente. A pandemia causada pela Covid-19 modificou o mundo como conhecíamos há um mês e certamente continuará a mudar os hábitos dos cidadãos de todo o mundo. É inegável também, que a saúde física precisa estar em harmonia com a saúde mental para que o ser humano se desenvolva e desenvolva suas atividades dentro da normalidade conhecida e reconhecida no meio social” argumenta.
Para a academia de tênis: “é cediço que dada a complexidade e infinidade de atividades desenvolvidas em sociedade, o Decreto lançado pela Autoridade Coatora incidiu em abusou de autoridade ao determinar o desnecessário trancamento de estabelecimentos que não representam risco ao combate da pandemia, como, por exemplo, ensino de atividade esportiva ao ar livre, sem aglomeração de pessoas, como acontece na modalidade do Tênis de Quadra”.
Segundo a Tennis Five Academia de Tenis, a atividade desenvolvida no local não tem qualquer semelhança com aquelas desenvolvidas por academias de ginástica, que possuem ambiente completamente fechado, com aglomeração de pessoas e compartilhamento de equipamentos, que, de fato, configuram risco de contaminação aos frequentadores e funcionários.
De acordo com a empresa, as próprias dimensões da quadra onde se realizam as atividades são enormes e suficientes para manutenção de distanciamento entre os alunos praticantes, considerando o número de jogadores por aula/partida, tendo em vista que os jogadores se posicionam cada um de um lado da quadra que possui quase 24 metros de distância, que sequer se tocam ou se aproximam durante o jogo, posto que, além das regras do esporte, ainda são separados por uma rede. “In casu, trata-se de uma escola de tênis de quadra, que funciona inteiramente ao ar livre. Ademais, as dimensões das cinco quadras de tênis, onde a Impetrante exerce sua atividade de ensino, respeitam as medidas oficiais: comprimento de 23,77 metros; largura para prova de simples 8,23 metros; largura para prova de duplas 10,97 metros; distância das linhas (fundo e lateral) de 6,40 metros e de 3,65 metros das linhas laterais” diz.
Ainda, destaca que a principal medida de enfrentamento à Covid-19 tem sido do distanciamento social, de modo a evitar aglomerações, fato que não resta comprometido pelas atividades esportivas realizadas por ela. A empresa alega que há perigo na demora em decidir, “decorrente do fato de que a realidade enfrentada não só por ela, como de todos aqueles que dela necessitam para o resguardo de sua família, como também pelos seus alunos que estão privados de exercer atividade que dispendem de pagamento para promover seu bem estar físico e mental”.
Ainda, cita que “conforme amplamente divulgado pela mídia local e nacional, o prefeito de Cuiabá já declarou diversas vezes que não descarta endurecer as medidas de prevenção, estabelecendo rodízio de carros e até mesmo toque de recolher entre a população cuiabana, não havendo qualquer segurança que as atividades retornarão ao normal no dia 21.04.2020, nos termos do Decreto Municipal”.
“Deste modo, as razões expostas elucidam a abusividade e a injustiça do ato coator, razão pela qual resta manifesto um negativo exemplo de insegurança jurídica, caso mantida a suspensão do funcionamento da Impetrante, assim, resta claro que está confirmada a presença de todos os requisitos para a concessão da medida liminar, afim de reconhecer a abusividade do ato coator praticado pelo Impetrado, permitindo o desenvolvimento das atividades exercidas pela Impetrante, uma vez que não configuram risco ao enfrentamento da pandemia do Covid-19” diz ao requerer a concessão de Medida Liminar “inaudita altera pars” para que seja autorizada imediatamente o exercício das atividades das aulas e treinos da modalidade esportiva de tênis de quadra desenvolvidas, resguardando e garantindo todas as normas de segurança, prevenção e combate a Covid-19, nos termos do Decreto Estadual/MT n° 425/2020.
No entanto, o juiz plantonista, Roberto Teixeira Seror, indeferiu o pedido, pois, conforme decisão, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que devem ser apreciados em plantão somente casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. “Assim, entendo que o caso trazido à apreciação encontra óbice na citada Resolução, pois não caracteriza situação que não possa aguardar o retorno do expediente regular, motivo pelo qual não conheço do pedido, vez que a matéria se enquadra na proibição de apreciação em plantão forense” decide.
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