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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 08:42 - A | A

Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 08h:42 - A | A

“jogo político”

Abílio aponta uso da máquina pública e pede condenação da Prefeitura de Cuiabá por litigância de má-fé

Abílio disse que o prefeito usa a máquina pública e suas estruturas administrativas, como instrumento de expectativa de aliados políticos reprovados pela sociedade nas urnas

Rojane Marta/VGN

O deputado federal eleito no pleito deste ano, Abílio Brunini, pediu à Justiça a condenação do Município de Cuiabá por litigância de má-fé. O pedido foi apresentado em contestação ao recurso da Prefeitura de Cuiabá, que questiona a suspensão da sua elegibilidade, o que lhe permitiu disputar as eleições deste ano.

Com o recurso, a Prefeitura pretende a reanálise da decisão que deferiu a concessão do efeito suspensivo dos Decretos Legislativos que cassaram Abílio, permitindo-lhe disputar o pleito geral de 2022 como candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL). Para isso, alega que a matéria relativa ao direito de concorrer a eleição de outubro de 2022 não foi suscitada em primeiro grau. Caso a Justiça aceite os argumentos do município, Abílio não poderá assumir a Câmara Federal, o que irá favorecer o deputado Carlos Bezerra (MDB), já que os votos dele serão anulados e terá uma nova recontagem do quociente eleitoral.

Na contestação, Abílio disse que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) usa a máquina pública municipal e suas estruturas administrativas subordinadas a ele, como instrumento de expectativa de aliados políticos reprovados pela sociedade nas urnas. E por isso, deve ser punida por litigância de má-fé.

“Considerando que o Município de Cuiabá, utiliza-se do processo para conseguir objetivo ilegal, procede de modo temerário e interpõe recurso com objetivo protelatório, requer-se a condenação do mesmo por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC”.

A defesa do deputado eleito cita, ainda, que o Município de Cuiabá não tem legitimidade para fazer parte da ação. “Antes de se adentrar ao tema trazido no agravo, entendemos que o mesmo não deve nem mesmo ser conhecido, já que o Município de Cuiabá não é legitimado a figurar no polo passivo da presente demanda. Isso porque, a Câmara Municipal de Cuiabá é a única legitimada nos autos, na medida em que se discute é ato interna corporis daquela Casa de Leis”.

A defesa diz estranhar, pois, o Município de Cuiabá chegou a requerer a sua exclusão da lide, porém, simultaneamente, apresentou recurso questionando a decisão que suspendeu sua condenação e o deixou apto a disputar o pleito.

Para a defesa, há má-fé do Município de Cuiabá, que por meio do prefeito, tem buscado atingir politicamente Abílio, dando a entender que essa decisão poderá ser reformada e lhe causar prejuízos.

A defesa pede o não conhecimento do Agravo Interno, e, por outro lado, ainda que se reconheça a legitimidade do Município, e entende que também há carência do interesse de agir.

Segundo a defesa, por qualquer ótica, é impossível vislumbrar ao município, interesse de agir ou processual na revogação da decisão, enquanto a mesma não atinge em nada sua esfera de direito. “Ademais, a concessão ou não do efeito suspensivo não traz nenhuma vantagem, ou desvantagem à municipalidade. Emerge-se do comportamento processual do município que o alcaide municipal, por meio de sua Procuradoria, pretende prejudicar o agravado, sem que, contudo, fique demonstrado onde a decisão prejudicou o município, ou em que a decisão poderia trazer vantagens ao município”.

Destaca ainda que nem mesmo a Câmara Municipal, que poderia em tese ser prejudicada, recorreu da decisão que suspendeu sua condenação. “Por essas razões, requer-se, desde já, o não conhecimento do Agravo, ou o seu desprovimento”.

A defesa de Abílio diz que a causa de pedir da ação continua a mesma: anular o julgamento da Câmara Municipal, não havendo também, por esse motivo, que se falar em qualquer inovação, já que o que se busca é o mesmo fato perquirido na inicial.

“Superada a forçosa tese de “inovação” da agravante, há que se rememorar que as eleições foram realizadas no último dia 02 de outubro de 2022, e nelas o agravado foi eleito deputado federal com 87.072, com a segunda maior votação entre os Deputados Federais eleitos pelo Estado de Mato Grosso. Assim, se o efeito suspensivo concedido buscou garantir ao agravado o direito de disputar o pleito, a fim de se rechaçar o risco de dano irreparável ao não disputá-lo, é notável que, de fato, o dano de cercear do pleito o segundo Deputado Federal eleito por Mato Grosso com mais votos, seria imensurável”.

E ao final, pede pela manutenção do efeito suspensivo ativo até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação.

“O que não se pode permitir como parte do “jogo político” é o uso da máquina pública municipal e suas estruturas administrativas subordinadas ao prefeito municipal como instrumento de expectativa de aliados políticos reprovados pela sociedade nas urnas, o que nos parece estar ocorrendo no caso em tela. Assim, diante das contrarrazões apresentadas, requer-se o não conhecimento do Agravo, ou ainda a manutenção da decisão recorrida e o consequente desprovimento do agravo, para, em apreço aos efeitos da decisão proferida e à segurança jurídica, seja mantenha vigente o efeito suspensivo ativo que mantém suspensos os efeitos da Resolução n. 006/2020 e do Decreto Legislativo n. 001/2020, da Câmara Municipal de Cuiabá”.

Leia mais: Emanuel diz que Abílio envolveu a PGM no processo de cassação e que manifestação foi obrigatória 

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