O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e o presidente da Câmara Municipal, Waldir Bento (PMDB) podem responder por atos de improbidade administrativa, devido ao município não ter sancionado a lei que regulariza a alíquota da contribuição patronal para o fundo previdenciário.
Durante a análise das contas anuais de gestão referente ao exercício de 2012 do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG), o conselheiro Waldir Júlio Teis, disse que desde 2009 – época em que ele foi relator das contas anuais de gestão da Prefeitura de Várzea Grande -, que a administração municipal não adotou a lei que regulariza a alíquota da contribuição patronal para o fundo previdenciário
“No julgamento das contas eu recomendei para que o prefeito enviasse o projeto de lei para a Câmara Municipal. Vejo que continua na gaveta o projeto de lei que atualiza cálculo atuarial e isso é um desrespeito”, destacou Teis.
Segundo o conselheiro, o diretor-presidente da Previvag, Jazon Baracat, tem que encaminhar uma notificação ao prefeito e ao presidente da Câmara, falando da necessidade da adequação desta alíquota. Além disso, passar a cobrar do município, de acordo com a folha de pagamento, em relação a essa diferença do valor patronal.
Conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o projeto de lei estava desde 2012 na Câmara Municipal para ser apreciado pelos vereadores. Em 22 de julho de 2013, Jazon teria feito um pedido ao Poder Executivo para que o projeto fosse apreciado, mas não obteve sucesso.
“Isso é ato de improbidade administrativa do presidente da Câmara que não aprecia o projeto e do prefeito que não se adequou a própria legislação”, frisou o conselheiro.
Na discussão do assunto, o conselheiro Walter Albano disse que dificilmente Jazon teria força institucional para fazer com que os vereadores apreciassem a matéria e para que Walace se adequasse a legislação. “Ele (presidente da Previvag) é nomeado pelo prefeito”, disse Albano.
Os conselheiros decidiram que a recomendação de aprovar a lei que regulariza a alíquota da contribuição patronal para o fundo previdenciário será anexada às recomendações das contas anuais de gestão da Prefeitura de Várzea Grande referente ao exercício de 2012 e também nas das contas anuais de gestão da Câmara Municipal.
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