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Política Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 17:26 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 17h:26 - A | A

Execução fiscal de baixo valor

Vereadores fixam em R$ 10 mil débito da dívida ativa inscrito para execução fiscal

"Débitos que não cobrem nem diligências", afirmou o vereador Chico 2000 sobre o aumento do valor mínimo para ser executado

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores de Cuiabá aprovaram por 21 votos favoráveis um Projeto de Lei Complementar que fixa em R$ 10 mil o valor mínimo de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal.

O projeto de autoria do Poder Executivo considera as Notas Técnicas n° 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, que apontam o custo mínimo de uma execução fiscal com base no valor da mão de obra de R$ 9.277,00 mil. O município cita ainda, que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) afirmou que recebeu dois oficiais de Justiça, representantes de uma associação, que solicitaram a votação da matéria, em razão da existência de diversas ações de execução na Justiça de débitos fiscais referentes a valores mínimos.

“Valores que geram prejuízos para o judiciário, para todos, porque são débitos que não cobrem nem suas diligências, por isso, o aumento desse valor mínimo para ser executado, passou-se para R$ 10 mil, antes era R$ 2 a R$ 3. O valor que fosse da dívida fariam as execuções para receber R$ 5 mil me parece. Agora, só poderão ser executado judicialmente os débitos com valores acima de R$ 10 mil, inferiores a esse valor a cobrança será administrativa, sem que haja execução do valor”, destacou Chico 2000.

O projeto de autoria do Poder Executivo, que a Procuradoria-Geral do Município poderá requerer a desistência e a consequente extinção, com a respectiva baixa na distribuição, sem renúncia do crédito, bem como se abster de interpor recurso, em execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal.

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