O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Márcio Vidal, negou recurso e mantém decisão que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento (MDB), no valor de até R$ 1,4 milhões, por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/c pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Waldir Bento - visando apurar a responsabilidade,- enquanto presidente da Câmara Municipal por deixar de repassar à Prefeitura, valores descontados de servidores da Casa de Leis a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), correspondente aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e 2014.
Em março deste ano, o juiz da Primeira da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, determinou o bloqueio dos bens de Waldir no valor de até R$ 1.494.805,68 milhão, apontando existência de dados razoáveis quanto à existência de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público.
“Diante desse empecilho, determino a indisponibilidade dos bens, até o limite no valor correspondente ao que recebeu ilegalmente. Ou seja, a indisponibilidade dos bens do Requerido deverá ser feito até o limite do ressarcimento dos danos de R$ 1.494.805,68 milhão”, diz trecho extraído da decisão.
Discordando da decisão, Waldir ingressou com Recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) tentando desbloquear os bens sob alegação de que o débito questionado foi devidamente parcelado na forma do termo de confissão, que as parcelas já vencidas foram devidamente quitadas, na forma constante da Lei nº 4119/2015. “Conquanto, não há falar em prejuízo ao erário, a ensejar a indisponibilidade de seus bens”, diz trecho extraído da alegação do ex-parlamentar.
Ele ainda alegou, que a decisão de Lindote extrapola os limites da legalidade, bem como que a matéria é de jurisdição da Justiça Federal por se tratar de dinheiro não repassado Receita Federal (imposto de renda), o que configura a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da questão.
Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Vidal disse que há indícios suficientes que justificam a indisponibilidade dos bens de Waldir, tendo em vista indícios de prática de atos contra a Administração Pública, o que teria ocasionado lesão ao erário do município de Várzea Grande.
O magistrado citou ainda, que o Imposto de Renda é um imposto federal, para o qual somente a União tenha competência para instituí-lo, mas quando ele é incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título pelos municípios (autarquias e fundações que o instituírem ou o mantiverem), o valor deve ser recolhido ao Tesouro Municipal e utilizado em conformidade com as leis orçamentárias, e que diante disso, não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual em julgar processos neste sentido.
“Assim, nesta fase de cognição sumária, por ora, não me convenci da necessidade de sobrestar a decisão hostilizada até o julgamento do mérito do recurso. Além do mais, a questão será mais bem acurada com a análise de ambas as teses recursais. Ante o exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, devendo o Agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso”, diz trecho extraído da decisão.
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