Os vereadores de Paranaíta (a 849 km de Cuiabá) concederam reajuste salarial a eles próprio de 4,6299%, representando mais de R$ 244 de aumento real de salário, passando o subsídio dos parlamentares de R$ 5,2 mil para R$ 5,5 mil.
De acordo com a Resolução 001/2024, publicado no Diário Oficial Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (22.01), o reajuste salarial tem como base a reposição inflacionária, RGA, que correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, a ser aplicado sobre o subsidio mensal, estabelecido na Lei Municipal nº 667/2012.
O reajuste salarial dos vereadores é superior ao aumento real do salário mínimo que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, para 2024, ou seja, aumento de R$ 92.
Lembrando que além dos R$ 5,5 mil de salário, os nove vereadores do município ainda recebem R$ 5 mil de verba indenizatória – conforme a Lei Complementar 145/2019.
Leia Também - Com inscrições gratuitas, Unemat abre seletivo para contratar professores
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Epígrafe: Concede Revisão Geral Anual (RGA), referente ao ano de 2023, aos subsídios dos Vereadores.
EMENTA: Concede, nos termos do artigo 37, x, da constituição federal, a Revisão Geral Anual (RGA) sobre a perda inflacionária do ano de 2023, ao subsídio dos Vereadores do Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Os Vereadores que a presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.127, Letra “E” do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o soberano Plenário aprovou e o Presidente Jalison Caio Cesar Cruz promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Concede aos Vereadores a Revisão Geral Anual, no percentual de 4,62% (quatro, vírgula setenta e dois por cento), correspondente ao período de janeiro á dezembro de 2023, a ser aplicado sobre o subsidio mensal, estabelecido na Lei Municipal nº 667/2012.
Art. 2º - O índice atualizado para a reposição salarial dos subsídios dos Vereadores, é o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Paranaíta – MT, em 20 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JALISON CAIO CESAR CRUZ - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
Biênio 2023/2024
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).