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Política Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 15:27 - A | A

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 15h:27 - A | A

reajuste

Vereadores usam RGA como "desculpa" para aumentar salário em MT

Vereadores usaram RGA para aumentar os próprios salários

Lucione Nazareth/VGN

Os vereadores de Paranaíta (a 849 km de Cuiabá) concederam reajuste salarial a eles próprio de 4,6299%, representando mais de R$ 244 de aumento real de salário, passando o subsídio dos parlamentares de R$ 5,2 mil para R$ 5,5 mil.   

De acordo com a Resolução 001/2024, publicado no Diário Oficial Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (22.01), o reajuste salarial tem como base a reposição inflacionária, RGA, que correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, a ser aplicado sobre o subsidio mensal, estabelecido na Lei Municipal nº 667/2012.  

O reajuste salarial dos vereadores é superior ao aumento real do salário mínimo que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, para 2024, ou seja, aumento de R$ 92.

Lembrando que além dos R$ 5,5 mil de salário, os nove vereadores do município ainda recebem R$ 5 mil de verba indenizatória – conforme a Lei Complementar 145/2019.

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RESOLUÇÃO Nº 001/2024

Epígrafe: Concede Revisão Geral Anual (RGA), referente ao ano de 2023, aos subsídios dos Vereadores.

EMENTA: Concede, nos termos do artigo 37, x, da constituição federal, a Revisão Geral Anual (RGA) sobre a perda inflacionária do ano de 2023, ao subsídio dos Vereadores do Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Os Vereadores que a presente subscreve no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.127, Letra “E” do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o soberano Plenário aprovou e o Presidente Jalison Caio Cesar Cruz promulga a   seguinte Resolução:

Art. 1º - Concede aos Vereadores a Revisão Geral Anual, no percentual de 4,62% (quatro, vírgula setenta e dois por cento), correspondente ao período de janeiro á dezembro de 2023, a ser aplicado sobre o subsidio mensal, estabelecido na Lei Municipal nº 667/2012.

Art.  2º  -  O  índice  atualizado  para  a  reposição  salarial  dos  subsídios  dos  Vereadores,  é  o  IPCA  –  Índice  Nacional  de  Preços  ao  Consumidor   Amplo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Paranaíta – MT, em 20 de janeiro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JALISON CAIO CESAR CRUZ - Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

Biênio 2023/2024

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