Quatro integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Torixoréu (570 km de Cuiabá) forma presos na manhã deste domingo (01.01), por descumprirem uma liminar que garantia a posse da prefeita eleita Inês Coelho (PP). A informação é do Repórter MT.
O presidente da Mesa, que foi reconduzido ao cargo, Valdemar de Oliveira, a vice-presidente Maria Lucia Rocha, o 1º secretário Deon Nunes da Purificação e o 2º secretário, Osvaldo Ferreira da Silva foram encaminhados para prestarem esclarecimentos ao delegado plantonista. O presidente pode ter que pagar multa de R$ 20 mil e ainda responder civil e criminalmente pelo caso.
Inês, teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e mesmo assim disputou e ganhou a Prefeitura do município. Ela recorreu da decisão e conseguiu uma liminar garantindo sua posse, mas foi barrada pelo presidente da Câmara, Valdemar Oliveira.
"No caso vertente, os documentos encartados aos autos demonstram que a impetrante está na iminência de não ser emppossada no cargo por decorrência de uma ato administrativo escorado em aparente arbítrio originário da Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Torixoréu", diz trecho da decisão.
Ela entrou na disputa depois que o marido, Odoni Coelho (PSB), teve o registro indeferido por ter sido cassado do cargo de prefeito de Torixoréu em agosto de 2016. Após isso, ele renunciou à candidatura à reeleição e foi substituído pela esposa que conseguiu a confirmação de 1,520 mil votos nas urnas.
A candidatura dela, contudo, foi impugnada pela Justiça Eleitoral porque foi entendido que o marido dela deveria ter sido afastado de forma definitiva do cargo de prefeito por pelo menos seis meses antes da data do pleito. Odoni Coelho chegou a ser afastado em março por decisão da Justiça, mas de forma temporária.
Conforme a liminar encaminhada ao Repórter MT, Inês entrou com a ação após Valdemar exigir, inicialmente sem base lagal, que ela comprovasse sua situação junto à Justiça Eleitoral. No entanto, o documento foi expedido pelo juízo no dia 30 de dezembro, data em que o presidente fora notificado do caso.
Na liminar consta que a posse seria no dia 1º de janeiro e que a prefeita eleita estaria apta a assumir o comando da cidade.
"Concedo a liminar e determino que à autoridade coautora que se abstenha de realizar exigência não previstas em lei para empossa-la ao cargo, salve se escorado em decisão oriunda da Justiça Eleitoral que autorize desse modo proceder, sob pena de incidir em multa de R$ 20 mil e responsabilização civil e criminal em caso de desobediência", diz a decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).