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Política Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 17:39 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 17h:39 - A | A

emenda à Lei Orgânica

Vereadores de VG propõem reeleição na Câmara e veto a decretos de prefeito

Câmara cita Constituição que permite Congresso sustar decreto de Lula

Lucione Nazareth/VGN

Os vereadores de Várzea Grande apresentaram, nesta terça-feira (25.02), emendas à Lei Orgânica do município para permitir que o Legislativo suste decretos de prefeitos caso estes extrapolem o poder de regulamentação. Outra alteração proposta viabiliza a reeleição do presidente da Casa de Leis.

O projeto de modificação da Lei Orgânica foi proposto por um terço dos vereadores: Adilsinho Arruda, Caio Cordeiro, Charles da Educação, Cilco, Galibert, Miguel, Jero Neto, Wender Madureira, Lucas Chapéu do Sol e Enfermeiro Emerson.

A proposta foi lida em sessão desta terça-feira (25.02) será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitirá parecer antes da votação. Para ser aprovada, a matéria precisará passar por dois turnos de votação, com um intervalo mínimo de dez dias entre as deliberações.

Sustação de decretos do Executivo

A primeira mudança proposta refere-se ao artigo 95 da Lei Orgânica, que trata dos atos administrativos de competência do prefeito(a). Os vereadores propõem que a Câmara Municipal possa sustar decretos, por meio de resolução, quando os atos do Poder Executivo ultrapassarem o poder regulamentar.

Na justificativa da proposta, os parlamentares mencionam o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza o Congresso Nacional a “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.

Reeleição

No que se refere à reeleição, os vereadores propõem a alteração do artigo 25 da Lei Orgânica, que atualmente veda a recondução para o mesmo cargo de membro da Mesa Diretora na eleição subsequente.

A justificativa apresentada pelos parlamentares se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite uma única reeleição, independentemente da legislatura, para os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Quórum de votação

Os vereadores também propõem a modificação do artigo 45 da Lei Orgânica, que estabelece o quórum mínimo para votação. Atualmente, a exigência é de dois terços dos vereadores, ou seja, 16 parlamentares. A proposta visa reduzir esse quórum para três quintos, ou seja, 14 vereadores.

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