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Política Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017, 15:44 - A | A

Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017, 15h:44 - A | A

Nova derrota

Vereadores de VG têm recursos negados e contas de campanha mantidas reprovadas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Ademar Jajah e Nilo campos

Ademar Jajah e Nilo Campos, ambos com contas reprovadas

Os vereadores por Várzea Grande Ademar Freitas Filho – popular Ademar Jajah (PSDB) e Nilo Campos (DEM), não obtiveram êxito em recursos impetrados na 49ª Zona Eleitoral, da Comarca de Várzea Grande, e continuam com as contas de campanha, referente as eleições de 2016, reprovadas.

Ademar Jajah e Nilo Campos ingressaram com recursos para reformar a decisão que reprovou suas contas em 2016. No entanto, o juiz titular da 49ª Zona, João Bosco Soares da Silva, não reformou a sentença, sob alegação de que os vereadores não apresentaram fatos novos que pudessem alterar a decisão.

Diante disso, o magistrado encaminhou ou autos para análise do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). “Deixo de reformar a sentença proferida nos autos, hipótese prevista no artigo 267, §7º, do Código Eleitoral, tendo em vista que o recurso não trouxe elementos que ensejassem juízo de retratação. Por sua vez, diante da falta de previsão legal, não nos cabe realizar juízo de admissibilidade, razão pela qual, no efeito suspensivo (artigo 37, §4º, da Lei 9.096/95), recebo o recurso e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso” diz decisão proferida na semana passada.

Vale destacar, que essa é a segunda derrota dos parlamentares na primeira instância eleitoral.

Ademar Jajah – As contas de Jajah foram reprovadas pelo juiz João Bosco, da 49ª Zona Eleitoral, comarca de Várzea Grande. Em sua decisão, o magistrado destacou que Ademar Jajah gastou R$ 21 mil acima do limite legal, previsto pela Legislação, além de constar várias irregularidades na prestação de contas do candidato.

"O candidato inequivocamente extrapolou o limite de gastos eleitorais, pois apresentou despesas que superaram o limite de R$ 82.482,77 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), no importe de R$ 21.605,25 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)" diz decisão.

Ainda, conforme o juiz eleitoral, Jajah também omitiu recursos eleitorais, pois declarou contrato de cessão ou locação de veículo no valor de R$ 750,00, enquanto que o contrato registra o valor de R$ 1.500,00. "Apesar de a conta corrente eleitoral contar, ao término da campanha eleitoral, com saldo positivo, não foi comprovada a transferência das sobras financeiras à conta corrente do partido" destaca.

Além disso, segundo a decisão, o candidato não apresentou comprovante de quitação integral das despesas eleitorais relativas três contratos, todos no valor de R$ 800,00, tendo, com relação ao primeiro deles, apresentado comprovante de quitação no importe de R$ 400,00 - pendente de pagamento R$ 400,00; e no que se refere aos dois últimos, trouxe comprovante de quitação no importe de R$ 600,00, restando pendente de pagamento a cifra de R$ 200,00 em cada contrato. Jajah foi multado pelo juiz em mais de R$ 21 mil.

Nilo Campos – O Democrata teve as contas reprovadas, após ser constatado que ele recebeu R$ 5 mil por meio de depósito bancário. As planilhas apontaram que o dinheiro foi depositado em espécie na agência bancária endereçada a campanha de Nilo.

Em sua defesa, Nilo argumentou que o depósito em espécie no valor de R$ 5 mil, foi realizado com recursos próprios, e que o dinheiro foi sacado de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal.

Porém, o magistrado não acatou os argumentos e desaprovou as contas de campanha de Nilo Campos e ainda determinou que o vereador devolvesse R$ 5 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar a origem do dinheiro que foi utilizado em sua campanha eleitoral.

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