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Política Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016, 11:02 - A | A

Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016, 11h:02 - A | A

Contas de Campanha

Vereador eleito de VG tem parecer pela desaprovação de contas por doação irregular

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Robson Silva

Rodrigo

 

A Justiça Eleitoral concedeu parecer pela reprovação das contas de campanha do vereador eleito por Várzea Grande,  (PTB), por irregularidades no recebimento de R$ 33 mil que foram utilizados em sua eleição.

De acordo com dados da Justiça Eleitoral, Rodrigo Coelho, que foi eleito após ter conquistado 1.754 votos, recebeu R$ 71.100,00 mil de doações de campanha, mas 50,30% deste valor não teria sido realizado como determina a legislação eleitoral.

Segundo o relatório do analista de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Daniel Ribeiro Taurines, Coelho recebeu R$ 33 mil em doação por meio de três depósitos, um de R$ 20 mil, outro R$ 10 mil, e o último no valor de R$ 3 mil.

As planilhas apontam que o dinheiro foi depositado em espécie nas agências bancárias endereçadas a campanha de Rodrigo.

Porém, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que doações financeiras de campanha no valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

“Irregularidade permanece. Apesar dos esclarecimentos de fls. 489/490 que ratificam o depósito identificado pelo próprio candidato e a procedência dos valores, o procedimento utilizado afronta ao dispositivo legal previsto na norma editada pelo TSE”, diz trecho extraído” diz extraído do relatório.

Diante da irregularidade, o analista de contas concedeu parecer pela reprovação das contas de campanha de Rodrigo Coelho.

“Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua DESAPROVAÇÃO, em função da irregularidade relatada no item “3” constante deste parecer. Pelo acima exposto, pondero pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação segundo dispõe o art. 67 da Resolução TSE nº 23.463/2015, com posterior conclusão dos autos à autoridade judicial, nos termos do art. 68 da Resolução TSE n.23.463/2015, para julgamento”, diz outro trecho extraído do parecer.

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