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Política Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 08:31 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 08h:31 - A | A

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Vale gás no valor integral de R$ 110 pode ser pago em 2023

Proposta tramita na Câmara dos Deputados quer tornar valor permanente, podendo o auxílio ser reajustado

Lucione Nazareth/VGN

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende tornar definitivo em 2023 o pagamento do auxílio gás no valor de R$ 110 [podendo ser reajustado] para as 11 milhões de famílias de baixa renda de todo país.

De autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), a proposta assegura o pagamento bimestral do programa auxílio gás de maneira integral. A legislação prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg nos últimos seis meses.

Conforme o parlamentar, o preço do gás de cozinha entre 2021 e 2022 teve um aumento superior a 45% chegando a patamares superiores a R$ 100,00 o botijão de 13kg.

Segundo ele, dada a relevância que o gás de cozinha tem no orçamento das famílias, sobretudo as de baixa renda, a proposta lei visa aumentar os recursos investidos na concessão do auxílio gás, assegurando às famílias a cada bimestre, em caráter permanente, no valor monetário correspondente ao preço nacional de referência do botijão de 13 kg pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, incluídos os valores essencialmente necessários no Orçamento Geral da União.

Vale destacar que tem direito ao auxilio gás famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606); que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".            

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