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Política Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 16:05 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 16h:05 - A | A

incêndios florestais

Vice-governador de Mato Grosso deve R$ 240 mil ao Estado por fazer queimada

Otavino Pivetta contesta há 14 anos multa por queimada em Lucas do Rio Verde

Da Redação/VGN

Em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, realizada nessa quinta-feira (19.09), o governador de Mato Grosso – Mauro Mendes (União Brasil) – defendeu medidas mais duras para coibir as queimadas e o desmatamento ilegal.

“O cara põe fogo, paga multa de R$ 800 e não vai preso; é preciso mudar a lei”, afirmou Mendes. O Mato Grosso é o Estado com mais focos de fogo registrados em setembro. Foram 15.770 até o dia 19, segundo o BDQueimadas.

Mendes, no entanto, desconsiderou que o próprio vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), um dos maiores produtores rurais do país e top 10 dos políticos mais ricos do Brasil, tenta há 14 anos anular na Justiça uma multa por queimada ilegal em uma propriedade rural em Lucas do Rio Verde, no norte do Estado.

Em outubro de 2010, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) determinou o pagamento de R$ 46,6 mil por “uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente”, em uma área equivalente a 65 campos de futebol. Atualmente, o valor da multa já ultrapassa R$ 240 mil.

OUTRO LADO

Em nota ao , o vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que está recorrendo do processo, atualmente em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o incêndio na área em questão foi um acidente provocado por terceiros e que ele não era o detentor direto da área localizada em São José do Rio Claro/MT.

Ainda de acordo com a nota, um caminhão que realizaria o carregamento de soja na fazenda vizinha estacionou com o motor ainda quente em uma área coberta de palha de milho, às margens da localidade, o que provocou o início do incêndio, que se alastrou pela área de plantio.

O incêndio afetou 46,6 hectares de área de plantio da empresa Vanguarda do Brasil, que arrendava a fazenda. Por conta disso, não houve necessidade de regeneração. A responsabilidade pelo pagamento da multa, segundo ele, seria da empresa e não dele, que subarrendava a área sem qualquer retorno financeiro.

Pivetta esclareceu que está recorrendo do processo no Superior Tribunal de Justiça, reiterando que o incêndio foi causado por terceiros. "Um caminhão, que deu origem ao incidente, estava destinado a realizar o carregamento na fazenda vizinha, quando estacionou em uma área coberta de palha de milho, o que fez com que o fogo se alastrasse", afirmou.

Leia a matéria completa aqui: Vice-governador de Mato Grosso deve R$ 240 mil ao estado por queimada de 2010

 
 
 

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