O vereador por Várzea Grande, Pery Taborelli (PV), popular coronel Taborelli, eleito nas eleições deste ano deputado estadual, somente corre risco de não assumir a cadeira no Legislativo mato-grossense, caso dois candidatos da coligação Amor a Nossa Gente II, conseguir na Justiça o deferimento de suas candidaturas.
Valdir Barranco e Altir Peruzzo fizeram juntos 34.456 votos. Porém, estes votos estão congelados e não foram computados para calcular o quociente eleitoral, nem agregado aos votos da coligação dos mesmos, por conta de estarem com registros de candidaturas impugnados.
No entanto, ambos ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentarem mudar o quadro das eleições deste ano.
Caso a Justiça acate os recursos dos dois impugnados, o quadro definido em 05 de outubro para deputado estadual em Mato Grosso mudará, e por uma diferença de apenas 115 votos a coligação do coronel Taborelli perderá a quarta sobra, ou seja, perderá uma vaga. A coligação que conta com duas cadeiras passará a ter apenas uma, a ser ocupada por Wancley, e Taborelli ficaria com a primeira suplência.
Neste caso, a coligação Amor a Nossa Gente II seria a beneficiada e passaria a contar com nove vagas – atualmente conta com oito. O candidato impugnado Barranco é quem assumiria, já que fez 19.227 votos.
Porém, vale destacar que para a coligação de Taborelli perder uma vaga, necessariamente a Justiça eleitoral precisa dar parecer favorável para os dois candidatos acima citados enquadrados na "ficha limpa". A reportagem do VG Notícias fez os cálculos inserindo o nome de Peruzzo e Barranco e constatou que somente haverá alteração na coligação de Taborelli se os dois candidatos conseguirem parecer favorável. Não haverá alteração na coligação se apenas um, independente de qual for o candidato, conseguir o parecer. No entanto, se apenas Barranco conseguir o parecer, ele irá tirar a vaga ocupada na coligação Amor a Nossa Gente II por Silvano Amaral.
Importante destacar ainda, que dificilmente os candidatos irão conseguir mudar o indeferimento por conta das gravidades identificadas pela Procuradoria nas impugnações. No caso de Altir Peruzzo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso interposto pelo candidato, em decisão monocrática negou o seguimento ao recurso ordinário e remeteu a decisão ao Pleno. O que dificulta ainda mais uma decisão favorável, visto que o TSE para ter eleições limpas no país, vem mantendo as decisões dos TREs.
"Ante o exposto, considerando a rejeição das contas do recorrente, tidas por irregulares e de caráter insanável, com a presença de ato doloso de improbidade administrativa, e a ausência de provimento judicial definitivo ou de medida acautelatória que suspenda os efeitos das decisões que rejeitaram as contas, a inelegibilidade disposta no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90 incide na espécie" diz decisão da ministra.
Clique aqui e confira os cálculos feitos pelo VG Notícias.
Impugnações – Barranco está impugnado a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral que alega que ele, quando prefeito de Nova Bandeirantes, no exercício de 2007, teve suas contas anuais reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes. Na ocasião, conforme o PRE/MT, a ata de votação da Câmara Municipal apontou entre as irregularidades identificadas, o superfaturamento de 7.000% na compra de medicamentos, “fato este que, por si só, já constitui irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” citou a PRE/MT.
Ainda, conforme a Procuradoria, além de ter suas contas de governo, referentes ao exercício de 2007 rejeitadas, Barranco também teve suas contas de gestão, relacionadas ao exercício de 2008, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A PRE/MT ainda aponta uma serie de irregularidades cometidas na gestão de Barranco que estão sob investigação no TCE.
Já Peruzzo está impugnado por ação também proposta pela PRE/MT, sob argumentos de que ele é inelegível, por rejeição de contas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.
As contas rejeitadas referem-se às contas anuais de governo no exercício de 2012, quando o candidato ocupava o cargo de prefeito de Juína.
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