O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30.06) que o limite de gastos para campanhas nas eleições de outubro será o mesmo de 2018, atualizado pela inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Conforme a legislação eleitoral, os limites de gastos devem ser estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional, porém, para as eleições deste ano não foi editada e promulgada uma norma com os valores.
Em sessão plenária, os ministros do TSE decidiram aplicar o mesmo critério adotado nas eleições de 2020, de atualizar os limites pela inflação.
“O critério proposto não é dissonante dos termos debatidos pela Câmara dos Deputados, representante do povo brasileiro no Congresso Nacional. (...) Diante da conjunção de fatores consistente na inexistência de legislação ordinária que disciplina esses limites de gastos e na compreensão deste plenário para que o tribunal promova a edição de ato normativo sobre a matéria é que se entende que essa corte resta compelida ao enfrentamento da questão procedendo a edição de resolução para fixação dos limites de gastos nas eleições gerais de 2022”, disse o presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Nas eleições de 2018, o limite de gastos de campanha para disputa pela Presidência da República foi de até R$ 70 milhões para o 1º turno e R$ 35 milhões no 2º turno. Para as campanhas de deputado federal o limite foi de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para os cargos de deputados estadual.
Em 2018, o limite de gastos para a campanha ao Governo do Estado foi de R$ 5,6 milhões; e de senadores no valor de R$ 3 milhões.
Importante destacar ainda que os valores atualizados gastos de campanha devem ser divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 20 de julho.
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