Está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas de todos os municípios do Estado. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), aprovada por unanimidade na sessão dessa terça-feira (08.07).
“A regulamentação permite que a conduta da Justiça Eleitoral no Estado seja harmoniosa. É uma medida preventiva que colabora com a transparência no julgamento das questões de propaganda”, justificou a corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
No entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a legislação ainda que permita a colocação de propaganda nas vias públicas (artigo 37, parágrafo 6º da Lei das Eleições), proíbe suas instalações em jardins localizados em áreas públicas (parágrafo 5º do mesmo dispositivo), onde se enquadram canteiros e rotatórias localizadas em vias públicas. (Com informações TRE/MT).
Todos os partidos políticos serão imediatamente notificados da decisão. O normativo foi publicado no site do TRE-MT e pode ser conferido no link abaixo:
Resolução nº 1463/2014 http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes-tre-mt
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