Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão desta segunda-feira (28.11), absolveu o ex-deputado José Riva, em ação criminal por uso de documentos falsos nas eleições de 2006, ocasião em que foi reeleito deputado.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Riva e Agenor Jácomo Clivati, como incursos nas penas dos delitos do artigo 353 (uso de documento falso), por duas vezes, em concurso material, e do artigo 350 (falsidade ideológica), ambos do Código Eleitoral.
Conforme a denúncia, Riva, como candidato em 2006, teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na Prestação de Contas de campanha, visando comprovar a suposta origem da doação atribuída a Hotel Tapajós. O recibo foi no valor de R$ 17.500,00.
Em março de 2016, Riva foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias multa. Em maio do mesmo ano, ele recorreu da sentença, mas o juiz membro do TRE/MT, Paulo Sodré, em decisão interlocutória, negou o recurso. “Pelas razões expostas na decisão prolatada, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, §6º, do Código Eleitoral” diz decisão.
Em novo recurso, teve o pedido acatado pela Justiça Eleitoral. “O Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral. Também por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao uso de documento falso particular, tipificado no art. 353 c/c art. 349 do código eleitoral. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para absolver o acusado José Geraldo Riva da prática do crime de uso de documento falso público, tipificado no art. 353 c/c 348 do código eleitoral, nos termos do voto do douto relator” diz decisão proferida nesta segunda.
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