por Lucione Nazareth/VG Notícias
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta quinta-feira (06.06) a indisponibilidade de bens e quebras de sigilos bancário e fiscal dos ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Júnior.
A decisão partiu do voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak - da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça -, e foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores. A determinação vale também para os sócios da Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda, Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho.
A medida atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e visa o bloqueio de bens de todos os mencionados até atingir o limite do dano supostamente causado ao erário, de pouco mais de R$ 2,1 milhões - pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa (Hoje Secopa) e a Global Tech.
A Global Tech era responsável pela venda de dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem 10 Land Rover -, e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. O contrato foi assinado em junho de 2011, ainda na gestão de Eder Moraes à frente da extinta Agecopa. Os automóveis teriam sido adquiridos para a segurança das fronteiras do Estado.
Na quebra de sigilo bancário foi requisitado às instituições financeiras em que os acusados mantêm conta, o extrato completo desde 01/04/2010 e indisponibilidade na matrícula de imóveis encontrados em nome dos réus, junto a cartórios.
Quanto à quebra do sigilo fiscal, foram solicitadas à Receita Federal cópias das declarações anuais do Imposto de Renda dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).