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Política Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2019, 10:20 - A | A

Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2019, 10h:20 - A | A

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Três parlamentares de MT eleitos estão com as contas de campanha desaprovadas

José Wallison/ VG Notícias

VG Notícias

TRE julgamento

 

Dos 34 parlamentares de Mato Grosso, apenas três estão com as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são eles o deputado federal, Neri Geller (PP) e Carlos Bezerra (MDB), além do deputado estadual Valdir Barranco (PT).

Há também pedido de vista nas contas da deputada estadual mais votada de Mato Grosso, Janaína Riva (MDB) e  da senadora diplomada, Selma Arruda (PSL) que ainda não foram apreciadas pelo pleno. As contas de Janaína Riva e Selma Arruda devem ser julgadas na próxima semana, quando termina o recesso forense.

Neri Geller teve as contas reprovadas pelo o excesso de gastos durante a campanha. Ele não declarou R$ 942 mil que foram doados para outros candidatos. Confome consta dos autos, Geller gastou R$ 2,4 milhões não excedendo o limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 2,5 milhões. Porém, somado o recurso ‘omitido’ na doação para terceiros, a campanha excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854 mil.

Já Carlos Bezerra, não comprovou alguns recursos de campanha no valor de R$ 268, 4 mil. Sendo que, deste valor, R$ 8.000,00 (oito mil reais) foi declarado como auferido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Barranco teve as contas desaprovadas por entregar o relatório financeiro atrasado, omissão de doações estimáveis em dinheiro referentes às despesas com prestadores de serviço.

Outro lado  - A assessoria jurídica do deputado federal Neri Geller, esclareceu que a reprovação das contas de campanha, cabe recurso que, em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE. 

A defesa de Carlos Bezerra ingressou com um recurso ao TRE e alega que o deputado reeleito apresentou tempestivamente sua Prestação de Contas de Campanha Parcial, juntando documentos para demonstrar a lisura dos gastos e arrecadações, dentre os quais constam os documentos regulares e obrigatórios, observando os requisitos necessárias para a análise e, sobretudo aprovação das contas. 

Já a defesa de Barranco, relatou que o acordão foi omisso por deixar analisar os documentos juntados através da manifestação. 

 

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