O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e reprovou as contas do deputado federal eleito, Neri Geller (PP). A decisão é dessa quarta-feira (12.12).
Conforme o MPF, o candidato excedeu o limite de gastos no valor de R$ 854 mil.
A principal inconsistência apontada pelo MPF é a não declaração no valor de R$ 942 mil que foram doados para outros candidatos.
Confome conta dos autos, Geller gastou R$ 2,4 milhões não excedendo o limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 2,5 milhões. Porém, somado o recurso ‘omitido’ na doação para terceiros, a campanha excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854 mil.
“No entanto, as doações para outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também, configuram “despesas de campanha eleitoral”, conforme disposto nos artigos 7º, inciso II2 e 37, inciso XIV3 da Resolução/TSE nº 23.553/2017, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha”, consta do parecer do MPF.
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