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Eleições 2018 Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 08h:00 - A | A

REPROVADOS

Procurador diz que Bezerra omite gastos e pede reprovação de contas

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

 Deputado Carlos Bezerra (MDB)

O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Pedro Pouchain Melo Ribeiro, pediu a reprovação das contas do deputado federal reeleito, Carlos Bezerra (MDB). O pedido foi feito em 30 de novembro.

Conforme Pouchain, o deputado reeleito deixou uma dívida de campanha no valor de R$ 90,4 mil e não há cronograma de pagamentos ou a devida indicação da fonte e recursos que serão utilizados para quitação do débito.

“Outra irregularidade de maior gravidade, diz respeito às dívidas de campanha, sendo que o prestador de contas declarou a existência de despesas não quitadas no valor de R$ 90.454,70, sem registro de sobras financeiras. Não foi apresentada, contudo, a autorização do órgão nacional de direção partidária, amparando a assunção de dívida pelo partido político”, consta do parecer.

O MPF aponta ainda, que houve abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha.

“Quanto aos gastos realizados com combustíveis, notadamente a realização de abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha – não informados pelo prestador de contas, diga-se de passagem, mas tão somente identificados mediante diligências, circularização e cruzamento de dados pela equipe de auditoria – mais do que evidenciar a severa distorção entre a contabilidade declarada e a realizada da campanha”, consta do documento.

No documento ainda é apontado, que Bezerra não identificou a origem de R$ 262,4 mil doados para a campanha. “Outrossim, não foram identificadas a origem dos recursos analisados nos itens 1.2 e 10.1 do relatório conclusivo, totalizando a vultosa quantia de R$ 262.462,35 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) e nítida afronta ao artigo 34, da Resolução TSE n. 23.553/2017”, relata o procurador.

Consta do parecer, que o deputado reeleito não comprovou a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 309 mil. “Desse montante, foram realizadas, sem qualquer comprovação, as despesas listadas no item 5.1 do relatório conclusivo na quantia de R$ 108.337,07 (cento e oito mil, trezentos e trinta e sete reais), demonstrando total descaso com a transparência necessária destinada à verba de origem pública”, destaca no documento.

Além disso, foram apontadas várias irregularidades na utilização dos recursos no valor de R$ 198 mil. “Uma variedade de surpreendente de irregularidades com essa verba, que vão desde gastos recursos sem a comprovação adequada (R$ 10.400,00 – item 5.1.3), realização pagamentos duplicados (R$ 15.044,50 – item 5.1.6), ausência de recolhimento de sobras de bens móveis (R$ 26.173,00 – item 1.2), reconhecimento de dívidas não realizadas em período eleitoral ou já pagas (R$ 9.295,24 – item 7.1), pagamentos constatados nos extratos bancários, mas não registrados como despesas (R$ 9.304,15 – item 10.3), gastos irregulares com locação de veículos (R$ 54.932,58 – item 9.3) e abastecimentos realizados por pessoas não comprovadamente vinculadas à campanha (R$ 72.947,42 – item 9.4)”, relata o procurador.

Foi pedido esclarecimentos sobre as contas de Bezerra. Porém, devidamente notificado, a contabilidade do deputado não respondeu. “Destarte, reitera-se que as falhas apuradas não só violam texto expresso de lei como comprometem sobremaneira a consistência e a confiabilidade das contas auditadas, podendo indicar possíveis desvios na administração financeira e contábil da campanha”, consta do documento.

Além disto, foram identificados indícios de recebimento indireto de recursos de origem estrangeira, no importe de R$ 1 mil. “Com a base de dados de pessoas físicas permissionárias de serviço público, foram identificados indícios de recebimento indireto de recursos de origem estrangeira, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Não obstante a inexpressividade da quantia face ao valor global da arrecadação trata-se de fonte vedada com repercussão na regularidade das contas”, declara.

Finalmente, o procurador pede a reprovação das contas. “Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifestase pela DESAPROVAÇÃO das contas com fundamento no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017”, pede o procurador.

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