O Ministério Público do Estado (MPE/MT) denunciou 21 pessoas, entre empresários e políticos e 11 empresas do Estado por possível fraude em licitação na Assembleia Legislativa. Entre os denunciados, três empresários são de Várzea Grande: Evandro Gustavo Pontes, Antônio Roni de Liz e Renan de Souza Paula. Confira no final da matéria o nome de todos os denunciados.
A ação civil por improbidade administrativa foi protocolada em 18 de novembro na Vara de Ação Civil Pública e Popular, sob responsabilidade do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. A denúncia do MPE é embasada na delação premiada do empresário e apresentador Maksuês Leite, além de depoimento de uma ex-servidora da Gráfica Print, Mirian Bacani Custódio da Silva e de um ex-empresário do setor gráfico de Cuiabá, Reinaldo Carlos Von Scharten.
Conforme consta da denúncia, somente em 2012 a Assembleia, na gestão de José Geraldo Riva, gastou mais de R$ 48 milhões com serviços gráficos. No entanto, o serviço não era executado, já que segundo a denúncia, mais de 75% do valor era devolvido para o ex-secretário geral da AL/MT, Luiz Márcio Bastos Pommot, que por sua vez, repassava a José Riva.
Para o MPE, o esquema criminoso era comandado pelo então presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva, operado pelo funcionário Luiz Márcio Bastos Pommot, então secretário Geral da Assembleia Legislativa e colocado em prática por Jorge Luiz Martins Defanti, proprietário da empresa Defanti Gráfica e Editora. Segundo o MPE, o esquema consistia, basicamente, na simulação fraudulenta de todo o processo de aquisição de serviços gráficos, que compreendia desde a concepção do procedimento licitatório, em que todos os futuros vencedores já estavam pré-determinados mediante combinação dos valores a serem ofertados, até o pagamento, pelo órgão adquirente, dos documentos fiscais emitidos, muitos deles sem que a contraprestação dos serviços tivesse sido feita, caso em que a empresa, após receber o valor, ficava com um percentual em torno de 25% e devolvia o restante aos gestores públicos envolvidos.
O MPE pede a condenação dos acusados por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 42.849.051,89 milhões, ao erário.
Ainda, pede em medida liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados até o montante de R$ 37.849.051,89 milhões. Clique e confira a denúncia do MPE na íntegra.
Participação dos empresários de Várzea Grande
INTERGRAF GRÁFICA E EDITORA - E.G.P DA SILVA-ME - de propriedade de EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA, sagrou-se vencedora dos Lotes III e XII, do pregão 015/2012/ALMT, pelos valores de R$ 410.000,00 e R$ 1.445.000,00, respectivamente, cuja soma perfaz R$ 1.855.000,00. Mediante requisição, encaminhou, dentre outros impressos, dois livretos iguais denominados “Carta de Serviços ao Cidadão”.
Dos dois exemplares encaminhados, verificou-se que apesar de ambos possuírem o mesmo conteúdo, um foi impresso no ano de 2011, muito antes do pregão 15/2012 ser realizado, e outro no ano de 2013, sendo que este último consta na capa como “4ª edição”.
“Ora, nenhum dos dois exemplares foi produzido em data compatível com o faturamento: aquele de 2011, foi produzido antes do próprio Pregão 15/2012 e o de 2013 teria sido produzido muito tempo depois dos faturamentos, uma vez que, como se observa do quadro “FATURAMENTO” acima, todo o objeto licitado (400 mil exemplares) foi faturado ainda no ano de 2012, ficando para 2013 apenas o excedente de 100 mil exemplares” diz trecho da denúncia do MPE.
CAPGRAF DIGITAL SOLUTION - de propriedade de RENAN DE SOUZA PAULO, participou do Pregão 015/2012 realizado pela Assembleia legislativa sagrando-se vencedora do Lote IX, no valor de R$ 328.000,00. Em ofício datado de 24 de junho de 2013 informou ao MPE que, até aquele momento, não havia fornecido nenhum serviço à ALMT e que, portanto, não havia emitido qualquer documento fiscal. Não obstante não ter prestado os serviços do lote vencido, a requerida foi peça importante para a realização da fraude licitatória, na medida em que deu cobertura aos lotes 05 e 06, a eles apresentando propostas previamente elaboradas para garantir os vencedores adredemente escolhidos desses lotes.
“Isso se percebe claramente na tabela elaborada por esta Promotoria de Justiça, nas quais se constata que em ambos os lotes (V e VI) apresentou preços com a exata majoração de 10% (dez por cento) para cada um dos itens licitados, tomando-se por base os preços indicados no orçamento apresentado pela empresa GRÁFICA DEFANTI, que, como já dito, “forneceu” aos demais concorrentes um pendrive com essa orientação Dessa forma, na medida em que participou do conluio dando cobertura aos comparsas, tornasse irrelevante que tenha ou não recebido alguma vantagem futura, posto ser responsável pelos atos e danos a que sua conduta deu causa. Portanto, resta clarividente que essa empresa e seu representante não só tinham ciência do conluio, como participaram ativamente para a concorrência da fraude, devendo ser responsabilizados, solidariamente, pelos danos sofridos pelo erário estadual” diz trecho da denúncia do MPE.
Já a Gráfica e Editora de Liz, de propriedade de Antônio Roni de Liz, conforme o MPE também deu “suporte” no esquema criminoso. Confira o que o MPE diz sobre a referida empresa:
EDITORA DE LIZ LTDA - de propriedade de ANTÔNIO RONI DE LIZ, sagrou-se vencedora do Lote XV, do pregão 015/2012/ALMT, com o valor de R$ 1.380.000,00. Das irregularidades constatadas: (Item 132, Lote XV) – Livro “Produção Político Legislativo” – A empresa encaminhou a esta Promotoria 6 (seis) volumes do Livro “16ª Legislatura – 2007 a 2011 Produção politico legislativo Fevereiro 2007”. Ao que se viu acima, foram licitadas 15 edições. Dos livros encaminhados, verificou-se que a sua produção ocorreu no ano de 2011.
Observe-se que no pregão anterior, realizado pela Casa de Leis, de nº 11/2010, cuja prestação dos serviços ocorreram no ano de 2011, o mesmo objeto foi licitado e vencido por outra empresa, a Gráfica PRINT.
Portanto, não teria justificativa para o livro ter sido encaminhado do estoque anterior, se no pregão anterior quem forneceu o serviço foi outra empresa. Aproveitando a linha de raciocínio, digno registrar que, conforme declarações do MAKSUES a gráfica DEFANTI ajudou a imprimir os materiais a serem encaminhados ao MP, e a PRINT é do grupo, podendo, com toda a certeza, ter auxiliado a requerida, emprestando a DE LIZ os impressos a fim de justificar o requisitado. Como se não bastasse, a empresa CARLOS DE OLIVEIRA COELHO (GENESIS), em atendimento a requisição ministerial de exemplares supostamente fornecidos para a ALMT em decorrência desse Pregão, encaminhou 5 volumes do mesmo tipo de livro, representando o LOTE XVII, ITEM 135, contendo as produções legislativas do mês de março de 2007. Por esta constatação, o sobrepreço é facilmente verificado no item, já que o valor cobrado pela gráfica GENESIS para tanto foi de 35.660,00 o milheiro, enquanto que a empresa DELIZ faturou o milheiro por R$ 9.200,00.
Ademais, a sua participação, no conchavo se percebe claramente na tabela elaborada por esta Promotoria de Justiça (ANEXO II), nas quais se constata uma margem padrão de oferta de preços entre o orçamento apresentado pela empresa GRÁFICA DEFANTI e as outras propostas apresentadas pela empresa “concorrente” GRÁFICA DE LIZ.
DENUNCIADOS
JOSÉ GERALDO RIVA
MAURO LUIZ SAVI
SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
LUIZ MÁRCIO BASTOS POMMOT
AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO
DJALMA ERMENEGILDO
DJAN DA LUZ CLIVATI
ROBSON RODRIGUES ALVES
MULTIGRÁFICA INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA
LEONIR RODRIGUES DA SILVA
EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA
EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA
E.G.P. DA SILVA-ME
CARLOS OLIVEIRA COELHO
CARLOS OLIVEIRA COELHO
JORGE LUIZ MARTINS DEFANTI
DEFANTI – INDUSTRIA, COMÉRCIO, GRÁFICA E EDITORA LTDA
RENAN DE SOUZA PAULA
CAPGRAF EDITORA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ROMMEL FRANCISCO PINTEL KUNZE
MARCIA PAESANO DA CUNHA
KCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA
JOÃO DORILEO LEAL
JORNAL A GAZETA LTDA
ANTONIO RONI DE LIZ
EDITORA DE LIZ LTDA
FABIO MARTINS DEFANTI
DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR
ALESSANDRO FRANCISCO TEIXEIRA
GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA
HÉLIO RESENDE PEREIRA
W.M. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
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