O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), negou nesta terça-feira (06.03) Agravo Interno e manteve perícia grafotécnica realizada pela Polícia Federal referente as atas de registro de candidatura do atual governador Pedro Taques (PSDB), ao Senado Federal, nas eleições de 2010.
A decisão faz parte do processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada às fraudes nas atas de registro de candidatura de Taques e que podem resultar na cassação de mandato do senador José Medeiros (Podemos).
De acordo com os autos, a Polícia Federal realizou a perícia grafotécnica em 14 assinaturas de políticos e correligionários que assinaram a ata da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você”, que disputava uma das vagas ao Senado em 2010.
No processo cita que 23 pessoas assinaram a ata de candidatura, mas que algumas dessas pessoas não teriam assinado a suposta ata falsificada, e que em uma das atas constariam originalmente a assinatura de apenas 13 pessoas e as demais 10 teriam sido falsificadas ou usadas sem conhecimento da pessoa assinante.
Diante da colheita de apenas 14 assinaturas e não das 23 constantes nos autos, José Medeiros requereu com Agravo Interno tentando anular a perícia, sob alegação de que com os dados a PF não conseguiria elaborar um parecer técnico preciso se ocorreu ou não a falsificação, apenas um parecer preliminar. Entre as assinaturas requeridas pela defesa de Medeiros estariam a do deputado Valtenir Pereira (PSB).
Nas assinaturas recolhidas pela Polícia Federal estão: Otaviano Pivetta, José Carlos Dorti, José Roberto Stopa e Paulo Fiúza.
Ao analisar o processo, o relator do Agravo, juiz-membro da Corte Eleitoral, Ulisses Rabaneda, destacou que o número de assinaturas colhidas (14) para analisar são suficientes para apontar se ocorreu ou não a suposta fraude na ata. “Fato que existe material suficiente para embasar uma perícia grafotécnica sobre a suposta fraude na ata. Diante do tempo de tramitação desse processo e da sua urgência, não existe mais em que se falar em colheita de novos materiais para fazer uma análise”, destacou Rabaneda.
Segundo Rabaneda, algumas pessoas que teriam assinado as atas e que não tiveram a rubrica colhida pela Polícia Federal para comparar se a mesma foi falsificada, prestaram esclarecimentos à PF (citando deputado Valtenir Pereira) e que os depoimentos deles irão constar no processo eleitoral.
“Razão pela qual rejeito o pedido do agravante e nego pedido do Agravo Interno”, disse o juiz-membro ao proferir seu voto. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Pleno do TRE/MT.
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