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Política Sábado, 17 de Dezembro de 2016, 07:30 - A | A

Sábado, 17 de Dezembro de 2016, 07h:30 - A | A

Eleições 2016

TRE/MT irá analisar reprovação das contas de vereadores eleitos de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

vereadores eleitos

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) irá analisar os recursos impetrados pelos vereadores eleitos de Várzea Grande, Miguel Angel – Dr. Miguel (PSDB), e Gisa Barros (PSB), que tiveram as contas de campanha reprovadas.

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha dos vereadores eleitos, após serem detectadas irregularidades graves.

Na prestação de contas de Miguel, o magistrado detectou omissão relativa às despesas com combustível. Conforme a decisão do magistrado, a suposta omissão foi identificada nos gastos eleitorais com a empresa Marmeleiro Auto Posto na quantia de R$ 1.200,00, relacionado à combustível.

Já as contas da vereadora eleita Gisa Barros foram reprovadas após detectar inconsistências em pagamento de serviços prestados e falta de comprovação de gastos com combustível.

Barros apresentou na prestação de contas planilhas que constam que quatro pessoas realizaram serviços de militância política pelo valor de R$ 50,00 (cada). No entanto, ela teria apresentado documentos pelo serviço de militância de duas pessoas, mais com o valor de R$ 500,00 (cada).

Outra irregularidade está relacionada aos gastos com combustíveis no valor de R$ 1.134,71. Porém, ela não demonstrou quais os veículos foram utilizados com o combustível adquirido.

Os vereadores eleitos apresentaram defesa, mas não conseguiram sanar as irregularidades, e por isso tiveram as contas reprovadas.

Miguel e Gisa ingressaram com recursos tentando mudar a decisão e assim aprovar as contas, mas o juiz João Bosco Soares apenas acatou os recursos e os encaminhou para apreciação do TRE/MT, já que compete ao Pleno do Tribunal o julgamento do recurso em caso de desaprovação de contas de campanha.

“Por sua vez, diante da falta de previsão legal, não nos cabe realizar juízo de admissibilidade, razão pela qual, no efeito suspensivo (artigo 37, §4º, da Lei 9.096/95), recebo o recurso e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, diz trecho do despacho concedido aos recursos dos vereadores eleitos.

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